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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg661391
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando flagrado pelos agentes de trânsito, o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado e, além de se tratar de infração gravíssima, haverá penalidade de:
  1. AMulta (três vezes).
  2. BMulta (cinco vezes).
  3. CMulta (dez vezes).
  4. DMulta (quinze vezes).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Multa (três vezes).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dirigir sem CNH – Penalidade de multa

Gabarito: letra A. A penalidade para dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é multa no valor de três vezes o valor da multa simples, conforme prevê expressamente o Art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é claro:

Art. 162, ICTB

Art. 162, I – Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Portanto, as demais alternativas (cinco, dez, quinze vezes) referem-se a outras infrações (ex.: dirigir com CNH cassada – multa cinco vezes; disputar corrida – multa dez vezes; dirigir sem habilitação em reincidência específica – quinze vezes, que não é o caso).

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no Art. 162, I do CTB: multa (três vezes).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma multa (cinco vezes). Esse valor é aplicável ao Art. 162, II (dirigir com CNH cassada ou suspensa) ou a outras infrações como ultrapassagem proibida (arts. 202 e 203), não ao dirigir sem habilitação.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma multa (dez vezes). Esse fator é próprio de infrações como disputar corrida (Art. 173), promover competição não autorizada (Art. 174) ou exibir manobra perigosa (Art. 175).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma multa (quinze vezes). Não há previsão de multa quinze vezes no CTB para essa infração. O valor mais próximo seria a multa em dobro por reincidência em alguns casos, mas nunca quinze vezes simples.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à penalidade legal é a letra A.

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