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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg661392
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motoqueiro
Nas vias rurais, e onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para motocicletas nas rodovias de pista dupla será de:
  1. A110 km/h.
  2. B108 km/h.
  3. C105 km/h.
  4. D100 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 110 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em rodovias rurais sem sinalização

Gabarito: letra A. Conforme o art. 61, § 1º, II, 'a', do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), nas rodovias de pista dupla onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para motocicletas (assim como para automóveis e camionetas) é de 110 km/h. As demais alternativas não correspondem ao limite legal para essa situação.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997):

Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...] II — nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

A banca testa o conhecimento literal do artigo e a diferenciação entre os tipos de rodovia. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao dispositivo legal: 110 km/h para motocicletas em rodovias de pista dupla sem sinalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de 108 km/h não é previsto no CTB para nenhuma categoria de via ou veículo. O limite correto é 110 km/h.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de 105 km/h também não consta na legislação de trânsito para essa situação. Trata-se de um distrator numérico sem correspondência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite de 100 km/h está previsto, mas para rodovias de pista simples (art. 61, § 1º, II, 'b', 1). A banca explora a confusão entre pista dupla e pista simples. O aluno desatento pode marcar essa opção por associar automaticamente "rodovia" com 100 km/h. Lembre-se: para pista dupla o limite é 110 km/h; para pista simples, 100 km/h.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de rodovia: pista dupla (110 km/h) por pista simples (100 km/h). O candidato que não atentar para esse detalhe pode marcar a alternativa D. Além disso, os valores 108 e 105 km/h são meros distratores, sem qualquer previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela dos limites de velocidade em vias rurais sem sinalização (art. 61, § 1º, II):

Tipo de via

Veículos

Velocidade máxima

Rodovia de pista dupla

Automóveis, camionetas e motocicletas

110 km/h

Rodovia de pista dupla

Ônibus e micro-ônibus

90 km/h

Rodovia de pista dupla

Demais veículos

80 km/h (não especificado no CTB, mas por exclusão)

Rodovia de pista simples

Automóveis, camionetas e motocicletas

100 km/h

Rodovia de pista simples

Demais veículos

90 km/h

Estrada

Todos os veículos

60 km/h

Conclusão: A resposta correta é a alternativa A (110 km/h).

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