Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg661408
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
A luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, é CORRETAMENTE denominada, pelo CTB, como:
APisca alerta.
BPisca-brilhante.
CLuz brilhante.
DPisca sincronizado intermitente.
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GabaritoA — Pisca alerta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Definição do dispositivo de advertência luminosa
Gabarito: Letra A. Segundo a Resolução CONTRAN nº 970/2022, que regulamenta dispositivos de iluminação e sinalização veicular, o equipamento que emite luz intermitente para indicar imobilização ou situação de emergência é denominado lanterna de advertência (pisca-alerta) – exatamente a definição que consta no art. 2º, inciso XIII. As demais alternativas empregam nomes não previstos na legislação de trânsito.
Art. 2, XIIICONTRAN-RES-970-2022
XIII — lanterna de advertência (pisca-alerta): operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção para mostrar que o veículo encontra-se imobilizado ou, temporariamente está em situação de emergência ou representa perigo especial aos demais usuários da via
A banca testa o conhecimento da nomenclatura oficial. Embora os motoristas usem coloquialmente expressões como “pisca‑brilhante” ou “luz de emergência”, o CTB e as resoluções do CONTRAN padronizam o termo pisca‑alerta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a denominação legal: pisca alerta. O dispositivo é tecnicamente chamado de “lanterna de advertência (pisca‑alerta)” e sua finalidade é exatamente a descrita no enunciado – sinalizar imobilização ou emergência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Pisca‑brilhante” não é termo previsto no CTB nem nas resoluções do CONTRAN. O nome correto é pisca‑alerta. O distrator explora o uso informal da palavra “brilhante”, que não aparece em nenhum dispositivo legal de trânsito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Luz brilhante” é expressão genérica e não define o equipamento de advertência. O CTB emprega “lanterna de advertência (pisca‑alerta)” e não qualquer menção a “luz brilhante”. Pode confundir com farol alto ou luz de neblina, que têm finalidades distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Pisca sincronizado intermitente” é redundante e inexistente na legislação. O pisca‑alerta é, por definição, a operação simultânea e intermitente de todas as lanternas indicadoras de direção, mas a nomenclatura oficial é apenas “pisca‑alerta”.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definição do CTB, memorize o termo exato usado na lei e nas resoluções do CONTRAN. “Pisca‑alerta” é o único nome oficial – outras variações são distratores. Consulte sempre o art. 2º da Res. CONTRAN 970/2022 (ou futuras atualizações) para conceitos de dispositivos de sinalização.