Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg661410
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
As vias urbanas são classificadas como, EXCETO:
AVia coletora.
BVia de trânsito rápido.
CVia arterial.
DVia lateral.
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GabaritoD — Via lateral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das vias urbanas no CTB
Gabarito: letra D (Via lateral). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as vias urbanas em quatro categorias: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. A via lateral não faz parte dessa classificação — ela é uma via marginal, destinada a acesso local, mas não figura como tipo autônomo de via urbana no art. 60 do CTB.
Vias urbanas (art. 60 CTB): Trânsito rápido (Pista dupla, canteiro central, Acesso controlado, Sem semáforos); Arterial (Alta capacidade, Interseções em nível (semáforos), Acesso a lotes lindeiros); Coletora (Coleta e distribui o trânsito, Entre arteriais e locais); Local (Baixo fluxo, Acesso restrito); Via lateral (NÃO é classificação) (Via marginal/de acesso)
Alternativa A — ✅ Correta
Via coletora é uma das classificações legais de via urbana. Destina-se a coletar e distribuir o trânsito entre vias arteriais e locais.
Alternativa B — ✅ Correta
Via de trânsito rápido é a via urbana com pista dupla, canteiro central e acesso controlado, sem semáforos e travessias de pedestres em nível.
Alternativa C — ✅ Correta
Via arterial é a via urbana de alta capacidade, com interseções em nível (controladas por semáforos) e acesso permitido a lotes lindeiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Via lateral não está arrolada como classificação de via urbana no CTB. A classificação correta inclui apenas vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais (art. 60 do CTB). Via lateral é conceito distinto, geralmente associada a vias marginais ou de acesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "lateral" por "local". O candidato que não decorou as quatro categorias pode acreditar que "via lateral" é uma delas. Lembre-se: as quatro são rápido, arterial, coletora e local. Via lateral é outra coisa.
Gabarito: letra D (Via lateral) — a única que NÃO é classificação legal de via urbana.