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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg661410
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
As vias urbanas são classificadas como, EXCETO:
  1. AVia coletora.
  2. BVia de trânsito rápido.
  3. CVia arterial.
  4. DVia lateral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Via lateral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias urbanas no CTB

Gabarito: letra D (Via lateral). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as vias urbanas em quatro categorias: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. A via lateral não faz parte dessa classificação — ela é uma via marginal, destinada a acesso local, mas não figura como tipo autônomo de via urbana no art. 60 do CTB.

1Trânsito rápido
Pista dupla, canteiro central
Acesso controlado
Sem semáforos
2Arterial
Alta capacidade
Interseções em nível (semáforos)
Acesso a lotes lindeiros
3Coletora
Coleta e distribui o trânsito
Entre arteriais e locais
4Local
Baixo fluxo
Acesso restrito
5Via lateral (NÃO é classificação)
Via marginal/de acesso
Vias urbanas (art. 60 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (art. 60 CTB): Trânsito rápido (Pista dupla, canteiro central, Acesso controlado, Sem semáforos); Arterial (Alta capacidade, Interseções em nível (semáforos), Acesso a lotes lindeiros); Coletora (Coleta e distribui o trânsito, Entre arteriais e locais); Local (Baixo fluxo, Acesso restrito); Via lateral (NÃO é classificação) (Via marginal/de acesso)

Alternativa A — ✅ Correta

Via coletora é uma das classificações legais de via urbana. Destina-se a coletar e distribuir o trânsito entre vias arteriais e locais.

Alternativa B — ✅ Correta

Via de trânsito rápido é a via urbana com pista dupla, canteiro central e acesso controlado, sem semáforos e travessias de pedestres em nível.

Alternativa C — ✅ Correta

Via arterial é a via urbana de alta capacidade, com interseções em nível (controladas por semáforos) e acesso permitido a lotes lindeiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Via lateral não está arrolada como classificação de via urbana no CTB. A classificação correta inclui apenas vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais (art. 60 do CTB). Via lateral é conceito distinto, geralmente associada a vias marginais ou de acesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "lateral" por "local". O candidato que não decorou as quatro categorias pode acreditar que "via lateral" é uma delas. Lembre-se: as quatro são rápido, arterial, coletora e local. Via lateral é outra coisa.

Gabarito: letra D (Via lateral) — a única que NÃO é classificação legal de via urbana.

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