Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg661414
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
  2. BAs vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
  3. CConsidera-se trânsito a utilização das vias apenas por pessoas e veículos.
  4. DAs vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Conceitos de Via Terrestre e Trânsito

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 2º, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera como vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas. As demais alternativas ou negam essa previsão ou omitem elemento essencial do conceito de trânsito.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 1º e 2º do CTB. O art. 2º lista o que são vias terrestres e seu parágrafo único amplia o conceito. Já o art. 1º, §1º, define trânsito.

Art. 2CTB

Art. 2º – “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”

Art. 1º, §1º: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”

Alternativa

Afirmação sobre vias terrestres / trânsito

Base legal (CTB)

Correta?

A

Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo não são consideradas vias terrestres.

Art. 2º, parágrafo único (inclui expressamente)

❌ Incorreta

B

Vias internas de condomínios não são consideradas vias terrestres.

Art. 2º, parágrafo único (inclui expressamente)

❌ Incorreta

C

Trânsito é a utilização das vias apenas por pessoas e veículos.

Art. 1º, §1º (inclui também animais)

❌ Incorreta

D

Vias internas de condomínios são consideradas vias terrestres.

Art. 2º, parágrafo único

✅ Correta

Vias terrestres (art. 2º, CTB)
  • 1Rol do caput
    • Ruas, avenidas, logradouros
    • Caminhos, passagens
    • Estradas, rodovias
  • 2Parágrafo único (ampliação)
    • Praias abertas à circulação pública
    • Vias internas de condomínios
    • Estacionamentos privados de uso coletivo
  • 3Trânsito (art. 1º, §1º)
    • Utilização das vias por
      • Pessoas
      • Veículos
      • Animais
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo não são consideradas vias terrestres. O art. 2º, parágrafo único, expressamente as inclui. A banca inverteu o sentido da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as vias internas de condomínios não são consideradas vias terrestres. Também contraria o art. 2º, parágrafo único, que as inclui. O erro é o mesmo da alternativa A, apenas com objeto diferente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define trânsito como a utilização das vias apenas por pessoas e veículos. O art. 1º, §1º, inclui também animais. A omissão torna a definição incompleta e, portanto, errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a parte do art. 2º, parágrafo único, que considera as vias internas de condomínios como vias terrestres. Está em conformidade com a lei.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg661414