Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qg661414
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - Categoria B
Para efeitos da legislação de trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
AAs vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
BAs vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, não são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
CConsidera-se trânsito a utilização das vias apenas por pessoas e veículos.
DAs vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
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GabaritoD — As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, são consideradas vias terrestres às praias abertas à circulação pública.
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Legislação de Trânsito – Conceitos de Via Terrestre e Trânsito
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 2º, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera como vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas. As demais alternativas ou negam essa previsão ou omitem elemento essencial do conceito de trânsito.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 1º e 2º do CTB. O art. 2º lista o que são vias terrestres e seu parágrafo único amplia o conceito. Já o art. 1º, §1º, define trânsito.
Art. 2CTB
Art. 2º – “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”
Art. 1º, §1º: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
Alternativa
Afirmação sobre vias terrestres / trânsito
Base legal (CTB)
Correta?
A
Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo não são consideradas vias terrestres.
Art. 2º, parágrafo único (inclui expressamente)
❌ Incorreta
B
Vias internas de condomínios não são consideradas vias terrestres.
Art. 2º, parágrafo único (inclui expressamente)
❌ Incorreta
C
Trânsito é a utilização das vias apenas por pessoas e veículos.
Art. 1º, §1º (inclui também animais)
❌ Incorreta
D
Vias internas de condomínios são consideradas vias terrestres.
Art. 2º, parágrafo único
✅ Correta
Vias terrestres (art. 2º, CTB)
1Rol do caput
Ruas, avenidas, logradouros
Caminhos, passagens
Estradas, rodovias
2Parágrafo único (ampliação)
Praias abertas à circulação pública
Vias internas de condomínios
Estacionamentos privados de uso coletivo
3Trânsito (art. 1º, §1º)
Utilização das vias por
Pessoas
Veículos
Animais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo não são consideradas vias terrestres. O art. 2º, parágrafo único, expressamente as inclui. A banca inverteu o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as vias internas de condomínios não são consideradas vias terrestres. Também contraria o art. 2º, parágrafo único, que as inclui. O erro é o mesmo da alternativa A, apenas com objeto diferente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define trânsito como a utilização das vias apenas por pessoas e veículos. O art. 1º, §1º, inclui também animais. A omissão torna a definição incompleta e, portanto, errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a parte do art. 2º, parágrafo único, que considera as vias internas de condomínios como vias terrestres. Está em conformidade com a lei.