Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg661480
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Eusébio - CE
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente, e a/ao:
APolícia Rodoviária Federal – PRF.
BPolícia Rodoviária Estadual – PRE.
CDepartamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
DConselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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GabaritoD — Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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Habilitação na Legislação de Trânsito
Gabarito: letra D. O art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a suspensão ou proibição de obter habilitação deve ser comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado onde o indiciado ou réu é domiciliado ou residente.
Art. 295CTB
Art. 295 — "A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente."
O enunciado pede que se complete a lacuna com o outro destinatário da comunicação, que é exatamente o CONTRAN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é órgão de fiscalização e policiamento, mas não é o destinatário da comunicação prevista no art. 295. A comunicação deve ser feita ao CONTRAN, não à PRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) atua na fiscalização das rodovias estaduais, mas também não é mencionada no art. 295 como destinatária da comunicação. O dispositivo se refere ao CONTRAN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, mas o art. 295 determina a comunicação ao CONTRAN, que é o órgão normativo. É comum a banca trocar os dois para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão normativo (CONTRAN) pelo executivo (DENATRAN). O CTB é claro: a comunicação é ao CONTRAN, não ao DENATRAN. Lembre-se: CONTRAN é o conselho que edita resoluções; DENATRAN é o órgão executivo federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 295 do CTB, a suspensão ou proibição de obter habilitação deve ser comunicada ao CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de domicílio do réu. A alternativa reproduz exatamente a norma.