Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CONSULPAM 2026
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg661754
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Eusébio - CE
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Enfermagem
Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, é legalmente reconhecido como Técnico de Enfermagem:
- ASomente o profissional portador de diploma expedido por instituição de ensino nacional, independentemente de registro em órgão competente.
- BO titular de diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem expedido conforme a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, bem como aquele com diploma estrangeiro registrado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.
- CO profissional com certificado de curso técnico estrangeiro, desde que comprove experiência profissional mínima de dois anos no exterior.
- DO auxiliar de enfermagem que concluiu curso técnico, ainda que o diploma não esteja registrado no órgão competente.