Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — CONSULPAM 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg661801
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Franco da Rocha - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei n.º 13.146, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- ADisponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
- BProteção e socorro, apenas quando houver risco iminente de morte, sendo igualitário nos demais casos.
- CRecebimento de restituição de imposto de renda, desde que a deficiência tenha sido adquirida no ano corrente.
- DAtendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, desde que realizado agendamento prévio com antecedência mínima de 24 horas.