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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
qg661980
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, devem estar devidamente registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ou, no caso dos tratores agrícolas, registrados no:
  1. ARENAGRO.
  2. BRENAGRAM
  3. CRENAPO.
  4. DRENAPAM.
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GabaritoA — RENAGRO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de tratores agrícolas no RENAGRO

Gabarito: letra A. A Resolução CONTRAN nº 1.017/2024 estabelece que os tratores devem ser registrados no RENAVAM, mas os tratores agrícolas possuem registro específico no RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), conforme previsto no art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais siglas (RENAGRAM, RENAPO, RENAPAM) não correspondem a sistemas oficiais de registro de veículos no Brasil.

A questão exige do candidato o conhecimento de um sistema de registro específico para tratores agrícolas, criado pelo CTB e regulamentado pelo CONTRAN. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) é o sistema correto para registro de tratores agrícolas. O art. 129-A do CTB, incluído pela Lei nº 14.599/2023, determina:

Art. 129-ACTB

Art. 129-A — "O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio."

Esse registro é justamente o RENAGRO, conforme Resolução CONTRAN nº 1.017/2024. Portanto, para tratores agrícolas, o registro é no RENAGRO e não no RENAVAM.

Alternativa B — ❌ Incorreta

RENAGRAM não é um sistema de registro de veículos legalmente existente. A sigla pode gerar confusão com "RENAVAM" ou "RENAGRO", mas não possui previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

RENAPO também não é um sistema de registro veicular. Não há previsão no CTB ou em resoluções do CONTRAN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

RENAPAM igualmente não corresponde a nenhum sistema de registro de veículos ou tratores. É um distrator.

NÃO CAIA NESSA!

As siglas são muito semelhantes (RENAGRO, RENAGRAM, RENAPO, RENAPAM), e o candidato pode confundir com o RENAVAM, que é o registro geral. A banca explora justamente esse detalhe: enquanto a regra geral é RENAVAM, para tratores agrícolas a lei criou um sistema específico (RENAGRO). Memorize essa diferença para não cair em armadilhas!

Gabarito: letra A — RENAGRO.

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