Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg661982
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC a importância equivalente a:
  1. AR$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) por tonelada/hora ou fração.
  2. BR$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
  3. CR$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração.
  4. DR$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) – Indenização por espera

Gabarito: Letra D. A Lei 13.103/2015, ao regulamentar o transporte rodoviário de cargas, estabelece que, após o prazo máximo de 5 horas para carga e descarga, será devida ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte de Carga (ETC) a importância de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração. Trata-se de valor fixado em lei, sendo a alternativa D a única que corresponde exatamente ao dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 1,23 não corresponde ao previsto na Lei 13.103/2015. Esse número pode ser um distrator sem correspondência normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 1,28 também não é o valor legal. A lei fixa valor superior, de R$ 1,38.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 1,32 está igualmente incorreto. Apenas R$ 1,38 está em conformidade com a legislação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Valor exato de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração, conforme determina a Lei 13.103/2015. Esse montante é devido após as primeiras 5 horas de espera no local de carga ou descarga.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os valores específicos da Lei do Motorista: a indenização por espera é de R$ 1,38/ton/hora. Em provas, a banca costuma trocar os centavos para confundir. Fique atento ao número exato: 1,38.

Link permanente: /questoes/qg661982