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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg661984
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base na Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para composição de veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até:
  1. A24 metros de comprimento.
  2. B25 metros de comprimento.
  3. C26 metros de comprimento.
  4. D27 metros de comprimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 25 metros de comprimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos boiadeiros articulados

Gabarito: letra B – 25 metros de comprimento. A Resolução CONTRAN 882/2021, em seu art. 17, §2º, estabelece que, para os veículos de transporte de animais vivos (VTAV – boiadeiros) articulados (Romeu e Julieta), a AET pode ser concedida para composições com até 25 m de comprimento. Esse limite é específico para essa categoria, diferenciando-se do limite geral do caput ("inferior a 25 m") e de outras combinações.

A questão exige literalidade da norma. Embora o enunciado mencione a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), a regulamentação das dimensões para AET é feita pelo CONTRAN. O dispositivo aplicável é o art. 17, §2º da Res. CONTRAN 882/2021, que atualizou a Res. 210/2006 originalmente referida pela lei. O texto normativo é claro:

Art. 17, §2CONTRAN-RES-882-2021

Res. CONTRAN 882/2021, Art. 17, §2º: "Para os veículos de transporte de animais vivos (VTAV - boiadeiros) articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m:

I - fica permitida a concessão de AET; [...]"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o limite de 24 metros. Não há previsão específica na norma para essa medida no contexto dos boiadeiros articulados. O valor correto é 25 m.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o limite previsto no art. 17, §2º da Res. CONTRAN 882/2021: "com até 25 m". Inclui o próprio valor de 25 metros, diferentemente do caput que fala em "inferior a 25 m".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 26 metros. Esse valor não consta na norma para boiadeiros articulados. O §2º é expresso: até 25 m.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 27 metros. Idem, não há previsão; o limite correto é 25 m.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o limite geral do caput do art. 17 ("comprimento inferior a 25 m") com o do §2º ("com até 25 m"). A diferença é sutil: no geral, o comprimento deve ser inferior a 25 m; para os boiadeiros articulados, pode ser até 25 m, incluindo esse valor. Memorize: Romeu e Julieta → 25 m exatos (inclusive).

Gabarito: letra B – 25 metros.

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