Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
qg661989
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. Na configuração de chassi 8x2, conforme CTB, é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até:
A15 metros de comprimento.
B16 metros de comprimento.
C17 metros de comprimento.
D18 metros de comprimento.
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GabaritoA — 15 metros de comprimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veículos: Dimensões - Chassi 8x2 para transporte de passageiros
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 100, § 3º, estabelece expressamente que é permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 metros de comprimento na configuração de chassi 8x2. A mesma previsão é encontrada na Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, III, "c".
Art. 100, §3CTB
Art. 100 — Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. ... § 3º — É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, sem armadilhas. Vamos analisar cada alternativa.
O art. 100, § 3º do CTB e o art. 4º, III, "c" da Res. CONTRAN 882/2021 fixam o limite de 15 metros para essa configuração de chassi (8x2) em veículos de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária não articulados. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 16 metros. O limite correto é 15 metros; não há previsão para 16 m nessa configuração. Esse valor poderia confundir com outros limites, como o de veículos articulados (19,80 m) ou caminhões (18,60 m), mas não se aplica ao chassi 8x2.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 17 metros. Novamente, o limite é 15 metros. Não há respaldo legal para 17 m nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 18 metros. O limite é 15 m. Esse número aparece em outras situações (veículos articulados), mas não para a configuração 8x2.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais limites de comprimento do CTB e da Res. 882/2021: veículos não articulados (14 m), ônibus urbano com 3º eixo direcional (15 m), chassi 8x2 rodoviário (15 m), articulados de passageiros (19,80 m), caminhão-trator + semirreboque (18,60 m), etc. Monte uma tabela para fixar.