Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
- Código
- qg661991
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Franco da Rocha - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A1,25 m.
- B1,30 m.
- C1,35 m.
- D1,45 m.
GabaritoD — 1,45 m.
Gabarito: letra D (1,45 m). De acordo com o Art. 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, mas a altura mínima é definida por resolução do CONTRAN. A Resolução CONTRAN 819/2021 estabelece que a obrigatoriedade de transporte nos bancos traseiros se aplica às crianças que não tenham atingido 1,45 m de altura. Portanto, a alternativa correta é a D.
Art. 2º — "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."
A altura de 1,25 m é inferior ao valor correto. Não corresponde ao disposto na resolução.
1,30 m também é inferior ao previsto. O legislador fixou 1,45 m como referência.
1,35 m ainda está abaixo do limite regulamentar de 1,45 m.
Exatamente o valor estabelecido pelo Art. 2º da Resolução CONTRAN 819/2021: crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro.
A banca tenta confundir com valores menores (1,25; 1,30; 1,35) que são comuns em outras regulamentações de segurança. O candidato deve lembrar que a altura exata é 1,45 m, conforme a Resolução CONTRAN 819/2021.
Gabarito: letra D.
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