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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg661991
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Art. 64 do CTB, devem ser transportadas nos bancos traseiros as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido altura de:
  1. A1,25 m.
  2. B1,30 m.
  3. C1,35 m.
  4. D1,45 m.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1,45 m.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de crianças no CTB

Gabarito: letra D (1,45 m). De acordo com o Art. 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, mas a altura mínima é definida por resolução do CONTRAN. A Resolução CONTRAN 819/2021 estabelece que a obrigatoriedade de transporte nos bancos traseiros se aplica às crianças que não tenham atingido 1,45 m de altura. Portanto, a alternativa correta é a D.

Análise das alternativas

Art. 2CONTRAN-RES-819-2021

Art. 2º — "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A altura de 1,25 m é inferior ao valor correto. Não corresponde ao disposto na resolução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

1,30 m também é inferior ao previsto. O legislador fixou 1,45 m como referência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

1,35 m ainda está abaixo do limite regulamentar de 1,45 m.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o valor estabelecido pelo Art. 2º da Resolução CONTRAN 819/2021: crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com valores menores (1,25; 1,30; 1,35) que são comuns em outras regulamentações de segurança. O candidato deve lembrar que a altura exata é 1,45 m, conforme a Resolução CONTRAN 819/2021.

Gabarito: letra D.

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