Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
- Código
- qg661993
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Franco da Rocha - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A70 km/h.
- B80 km/h.
- C100 km/h.
- D110 km/h.
GabaritoB — 80 km/h.
Gabarito: letra B (80 km/h). O CTB determina, no art. 61, §1º, I, "a", que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido é de 80 km/h. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I — nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
A banca cobra a memorização dos limites previstos no CTB para cada classe de via urbana. O candidato deve conhecer exatamente o valor de 80 km/h para vias de trânsito rápido, sem confundir com os demais valores.
O valor de 70 km/h não corresponde a nenhum limite do CTB para vias urbanas sem sinalização. Os limites são: 80 (trânsito rápido), 60 (arterial), 40 (coletora) e 30 km/h (local). A alternativa possivelmente confunde com outro contexto, mas não há previsão legal para 70 km/h nessa hipótese.
Exatamente o que determina o art. 61, §1º, I, "a", do CTB: 80 km/h para vias de trânsito rápido sem sinalização.
O limite de 100 km/h é aplicável às rodovias de pista simples para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, §1º, II, "b", 1), não às vias urbanas. Há confusão com velocidade em via rural.
O limite de 110 km/h é aplicável às rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, §1º, II, "a", 1), não às vias urbanas. Também confunde via urbana com rodovia.
Conclusão: A resposta correta é a letra B (80 km/h), conforme literalidade do CTB, art. 61, §1º, I, "a".
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