Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — CONSULPAM 2026
- Código
- qg661994
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Franco da Rocha - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista de Ambulância
- ARENAGRO.
- BRENAGRAM.
- CRENAPO.
- DRENAPAM.
GabaritoA — RENAGRO.
Gabarito: letra A. Conforme a Resolução CONTRAN nº 1017 de 2024, os tratores agrícolas, para transitar em vias públicas, devem ser registrados no RENAGRO (Registro Nacional de Veículos Agrícolas). A questão trata especificamente da exceção para tratores agrícolas, que fogem ao registro comum no RENAVAM.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê, no art. 115, §4º, que os tratores e maquinários agrícolas sujeitam-se a registro e licenciamento. O art. 129-A do CTB determina que o registro desses veículos será efetuado pelo Ministério da Agricultura, direta ou mediante convênio. A Resolução CONTRAN 1017/2024 veio então instituir o RENAGRO como o sistema específico para esse registro, conforme mencionado no enunciado.
Art. 115, § 4º — "Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente."
RENAGRO é a sigla correta para o registro de tratores agrícolas, conforme a Resolução CONTRAN 1017/2024.
RENAGRAM não corresponde a nenhum sistema de registro veicular para tratores agrícolas; é um distrator.
RENAPO também não é um registro válido para essa finalidade.
RENAPAM igualmente não existe no âmbito do registro de veículos agrícolas.
A banca explora a diferença entre RENAVAM (veículos comuns) e RENAGRO (tratores agrícolas). Memorize que o prefixo "AGRO" remete à agricultura. Resolva questões que cobrem siglas do sistema de trânsito para fixar.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg661994