Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg661996
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e deverá ter janela de detecção mínima de:
A30 dias.
B60 dias.
C90 dias.
D180 dias.
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GabaritoC — 90 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exames toxicológicos para motoristas profissionais (CTB, Art. 148-A)
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 148-A, §1º, determina que o exame toxicológico exigido dos condutores das categorias C, D e E deve ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
A questão cobra o prazo literal da lei. Atenção: a banca testa se o candidato decora o número exato, já que os distratores são prazos comuns (30, 60, 180 dias) que aparecem em outros dispositivos do CTB (ex.: validade da Permissão para Dirigir é 1 ano, renovação de exames de 2 anos e 6 meses etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
30 dias. Não há previsão de janela de 30 dias para o exame toxicológico de habilitação. Esse prazo aparece, por exemplo, no §9º do art. 148-A para notificação antecipada do vencimento do exame, mas não como janela de detecção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 dias. Sem amparo legal. O CTB não menciona 60 dias para a janela toxicológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
90 dias. Conforme art. 148-A, §1º do CTB: "O exame [...] deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias". É o valor correto, literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
180 dias. Esse prazo também não corresponde à janela mínima. A confusão pode vir do período de 2 anos e 6 meses para reexame periódico (§2º do mesmo artigo), mas não é a janela.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o número 90 para o exame toxicológico dos motoristas profissionais. Lembre-se: a janela mínima é de 90 dias, e o reexame periódico para menores de 70 anos é a cada 2 anos e 6 meses (30 meses). Não confunda com 30 ou 60 dias, que aparecem em outros prazos do CTB (notificação de vencimento, validade da Permissão, etc.).