Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — CONSULPAM 2026
- Código
- qg661998
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Franco da Rocha - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista de Ambulância
- A1 %.
- B2 %.
- C5 %.
- D10 %.
GabaritoD — 10 %.
Gabarito: letra D. A Lei 13.103/2015, ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu a tolerância máxima de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas, conforme redação do art. 99, §2º do CTB. Essa é a regra aplicável na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros.
A banca explora a confusão entre as tolerâncias: o percentual de 5% é para PBT/PBTC (art. 50, I, Res. CONTRAN 882/2021), enquanto o de 12,5% foi posteriormente fixado pelo CONTRAN para o peso por eixo na mesma resolução. A questão, no entanto, cobra o disposto na Lei 13.103/2015, que prevê 10%. Atenção: o CONTRAN pode alterar esses percentuais, mas a lei original é a referência cobrada.
O valor de 1% não corresponde a qualquer tolerância prevista na Lei 13.103/2015 ou na regulamentação do CONTRAN para peso por eixo. É um distrator sem fundamento legal.
2% também não encontra amparo na legislação. As tolerâncias legais são percentuais mais elevados (5% para PBT, 10% ou 12,5% para eixo).
5% é a tolerância para o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) , conforme art. 50, I, da Res. CONTRAN 882/2021. Não se aplica ao peso por eixo, que é a matéria da questão.
A Lei 13.103/2015, ao dar nova redação ao §2º do art. 99 do CTB, estabeleceu a tolerância de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo. Embora posteriormente o CONTRAN tenha fixado 12,5% na Res. 882/2021, o enunciado expressamente cita a Lei 13.103/2015 como fundamento, sendo, portanto, o percentual de 10% a resposta correta.
Gabarito: letra D.
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