Dimensões de Veículos de Transporte de Passageiros - Chassi 8x2
Gabarito: Letra A. O § 3º do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro permite a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 metros de comprimento na configuração de chassi 8x2. As demais alternativas (16, 17 e 18 metros) extrapolam o limite legal.
Art. 100, §3CTB
"É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dispositivo transcrito fixa exatamente o limite de 15 metros para a fabricação de veículos de transporte de passageiros na configuração chassi 8x2.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o comprimento máximo é 16 metros. O limite legal é 15 metros, conforme o § 3º do art. 100 do CTB. Não há previsão para 16 metros nessa configuração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o comprimento máximo é 17 metros. Novamente, o limite é 15 metros. A banca utiliza um distrator numérico sem correspondência normativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o comprimento máximo é 18 metros. Esse valor supera o permitido, que é de 15 metros. Vale notar que outros tipos de veículos, como os articulados de transporte coletivo, podem atingir até 19,80 m (art. 4º, III, d, da Res. CONTRAN 882/2021), mas para chassi 8x2 o limite é específico de 15 m.
Gabarito: Letra A.