Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg662006
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, de acordo com o CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior a:
A25 % da velocidade máxima estabelecida.
B30 % da velocidade máxima estabelecida.
C50 % da velocidade máxima estabelecida.
D55 % da velocidade máxima estabelecida.
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GabaritoC — 50 % da velocidade máxima estabelecida.
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Velocidade mínima no CTB
Gabarito: letra C — 50% da velocidade máxima estabelecida. O art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro determina expressamente que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima. "Metade" equivale a 50%, conforme literalidade do dispositivo.
Art. 62CTB
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
As demais alternativas (25%, 30%, 55%) não correspondem ao percentual legal. O art. 219 do CTB também reforça que configurar infração transitar com velocidade inferior à metade da máxima, quando houver retardo ou obstrução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelece o percentual de 25% da velocidade máxima. O CTB não prevê esse valor; o correto é 50% (metade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica 30% da velocidade máxima. Também não há amparo legal; o percentual correto é 50%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o percentual de 50% (metade) previsto no art. 62 do CTB. A expressão "metade" é numericamente equivalente a 50 por cento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe 55% da velocidade máxima. Embora próximo, o CTB determina exatamente metade (50%), e não 55%.
PEGA ESSA DICA!
O art. 62 é um dispositivo curto e muito cobrado. Memorize a expressão "não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida". Lembre-se que "metade" = 50%. Além disso, o art. 219 tipifica como infração média o trânsito abaixo dessa metade, salvo exceções.
Gabarito: letra C — 50% da velocidade máxima estabelecida.