Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CONSULPAM 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg662007
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Franco da Rocha - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida nas vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinalização regulamentadora, é de:
A70 km/h.
B80 km/h.
C100 km/h.
D110 km/h.
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GabaritoB — 80 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (CTB)
Gabarito: letra B (80 km/h). De acordo com o art. 61, §1º, I, 'a' do CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido é de 80 km/h.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. As principais velocidades urbanas (sem sinalização) são:
Tipo de via
Velocidade máxima
Trânsito rápido
80 km/h
Arterial
60 km/h
Coletora
40 km/h
Local
30 km/h
O art. 61, §1º, I, 'a' do CTB estabelece literalmente:
Art. 61, §1CTB
Art. 61, §1º, I: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;"
As demais alternativas correspondem a outras categorias de via ou rodovias, conforme o mesmo dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
70 km/h não é velocidade prevista no CTB para qualquer tipo de via sem sinalização. O distrator pode levar à confusão com limites antigos ou com outras categorias, mas a lei expressamente define 80 km/h para vias de trânsito rápido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 61, §1º, I, 'a' do CTB: 80 km/h.
Alternativa C — ❌ Incorreta
100 km/h é a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples (art. 61, §1º, II, 'b', 1), não para vias urbanas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
110 km/h é a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla (art. 61, §1º, II, 'a', 1), não para vias urbanas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as velocidades urbanas sem sinalização, lembre da sequência decrescente: 80 (trânsito rápido) → 60 (arterial) → 40 (coletora) → 30 (local). Em rodovias os valores são diferentes: 110/100/90/60.