Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — CONSULPAM 2026
Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
- Código
- qg662311
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
As Normas de Habilitação para a Atenção Especializada no Processo Transexualizador, previstas na Portaria de Consolidação n.º 2/2017, estabelecem critérios para serviços de saúde que desejam ofertar esse cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando essas disposições, assinale a alternativa CORRETA:
- AA habilitação é restrita a hospitais universitários federais, não podendo ser concedida a serviços estaduais ou municipais.
- BOs serviços habilitados devem garantir equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, assegurando acompanhamento integral.
- CA portaria prevê que o processo transexualizador pode ser iniciado apenas após os 25 anos de idade, em consonância com normas internacionais de saúde.
- DA habilitação dispensa comprovação de capacidade e regulamentação em órgãos competentes, bastando a manifestação de interesse do gestor estadual ou municipal para regulamentação nessas instâncias.
- EO processo transexualizador é regulamentado apenas para procedimentos cirúrgicos e acompanhamento psicológico.