Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Sanitário — Portarias do Ministério da Saúde — CONSULPAM 2026

Direito SanitárioPortarias do Ministério da Saúde
Código
qg662311
Banca
CONSULPAM
Órgão
GHC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
As Normas de Habilitação para a Atenção Especializada no Processo Transexualizador, previstas na Portaria de Consolidação n.º 2/2017, estabelecem critérios para serviços de saúde que desejam ofertar esse cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando essas disposições, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA habilitação é restrita a hospitais universitários federais, não podendo ser concedida a serviços estaduais ou municipais.
  2. BOs serviços habilitados devem garantir equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, assegurando acompanhamento integral.
  3. CA portaria prevê que o processo transexualizador pode ser iniciado apenas após os 25 anos de idade, em consonância com normas internacionais de saúde.
  4. DA habilitação dispensa comprovação de capacidade e regulamentação em órgãos competentes, bastando a manifestação de interesse do gestor estadual ou municipal para regulamentação nessas instâncias.
  5. EO processo transexualizador é regulamentado apenas para procedimentos cirúrgicos e acompanhamento psicológico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os serviços habilitados devem garantir equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, assegurando acompanhamento integral.

Link permanente: /questoes/qg662311