Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — CONSULPAM 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg662315
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
A Lei n.º 15.176/2025 alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), reconhecendo a fibromialgia como deficiência para fins legais. Sobre essa inclusão, é CORRETO afirmar que:
- AA fibromialgia foi reconhecida como deficiência apenas para concessão de benefícios previdenciários, não sendo considerada para políticas de saúde e inclusão social.
- BA alteração garante às pessoas com fibromialgia o direito de acesso às políticas de inclusão, incluindo prioridade no atendimento em saúde, adaptações razoáveis e cotas em concursos públicos.
- CA Lei define a fibromialgia como condição temporária, sem implicações para acessibilidade ou participação em conselhos de saúde.
- DO reconhecimento da fibromialgia como deficiência restringe-se ao ambiente laboral, não abrangendo educação, transporte e saúde.
- EA inclusão da fibromialgia no Estatuto elimina automaticamente a necessidade de perícia médica para comprovação da condição em processos administrativos.