Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CONSULPLAN 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg662638
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Seprev de Indaiatuba - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Administrativo
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, dado pessoal sensível é aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Configuram hipóteses em que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer, de acordo com a LGPD:I. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.II. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.III. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.