Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — COPERVE - UFSC 2026
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg662783
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
COPERVE - - Auditor
Os requisitos éticos representam valores aceitáveis e esperados em relação à conduta dos auditores internos governamentais e visam promover uma cultura ética e íntegra em relação à prática da atividade de auditoria interna. Com base na Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, assinale a alternativa correta.
AOs auditores podem declarar impedimento nas situações que afetem o desempenho das suas atribuições.
BOs auditores internos governamentais não podem prestar serviços de consultoria sobre operações que tenham avaliado anteriormente ou avaliar operações sobre as quais tenham prestado prévio serviço de consultoria.
COs auditores internos governamentais devem possuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraude, sobre riscos e controles de tecnologia da informação e sobre as técnicas de auditoria baseadas em tecnologias disponíveis para a execução dos trabalhos.
DA autonomia técnica refere-se à capacidade da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) de desenvolver trabalhos de maneira parcial. Nesse sentido, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
EOs auditores internos governamentais devem se abster de auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos 24 meses, quer na condição de gestores, quer em decorrência de vínculos profissionais, comerciais, pessoais, familiares ou de outra natureza, admitindo-se, contudo, sua atuação nos casos em que o envolvimento anterior tenha ocorrido em atividades operacionais.
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GabaritoC — Os auditores internos governamentais devem possuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraude, sobre riscos e controles de tecnologia da informação e sobre as técnicas de auditoria baseadas em tecnologias disponíveis para a execução dos trabalhos.
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Requisitos éticos dos auditores internos governamentais (IN nº 3/2017)
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, da Controladoria-Geral da União, estabelece que os auditores internos governamentais devem possuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraude, riscos e controles de tecnologia da informação e técnicas de auditoria baseadas em tecnologias disponíveis. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao conteúdo da norma.
A questão exige conhecimento literal da IN nº 3/2017, especialmente sobre as vedações, impedimentos e requisitos de competência técnica.
Requisito Ético (IN nº 3/2017)
Descrição na Norma
Alternativa Correspondente
Correto?
Declaração de Impedimento
O auditor deve declarar impedimento em situações que afetem a isenção/independência (dever, não faculdade).
A) "Os auditores podem declarar impedimento..."
❌ Incorreta
Consultoria e Avaliação
Vedação absoluta? Não. A norma permite, após 12 meses, prestar consultoria sobre operações avaliadas ou vice-versa.
B) "Os auditores não podem prestar serviços de consultoria..." (ignora exceção temporal)
❌ Incorreta
Conhecimentos Técnicos Exigidos
Deve possuir conhecimentos sobre: riscos de fraude, riscos/controles de TI e técnicas de auditoria baseadas em tecnologia.
C) "Os auditores devem possuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraude, sobre riscos e controles de tecnologia da informação e sobre as técnicas de auditoria baseadas em tecnologias..."
✅ Correta
Autonomia Técnica
Capacidade de realizar trabalhos de maneira imparcial (e não "parcial"), livre de interferências.
D) "A autonomia técnica refere-se à capacidade... de desenvolver trabalhos de maneira parcial."
❌ Incorreta
Abstenção por Envolvimento Anterior
Deve abster-se de auditar operações com as quais esteve envolvido nos últimos 12 meses (e não 24), salvo exceções.
E) "...se abster de auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos 24 meses..."
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A IN nº 3/2017 determina que os auditores devem declarar impedimento sempre que houver situações que possam comprometer a isenção ou a independência, e não que eles "podem" fazê-lo. O verbo "podem" transmite uma faculdade, quando na verdade é um dever. O impedimento é obrigatório para garantir a imparcialidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A IN nº 3/2017 permite que, em certas circunstâncias e após um prazo de 12 meses, o auditor preste serviços de consultoria sobre operações que tenha avaliado ou avalie operações sobre as quais tenha prestado consultoria. A alternativa afirma que isso é absolutamente vedado ("não podem"), ignorando a exceção temporal. Portanto, a redação é mais restritiva do que a norma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN nº 3/2017 exige que o auditor interno governamental tenha conhecimentos adequados sobre:
principais riscos de fraude;
riscos e controles de tecnologia da informação;
técnicas de auditoria baseadas em tecnologias disponíveis.
A alternativa reproduz fielmente esse requisito de qualificação técnica, essencial para a execução dos trabalhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A IN nº 3/2017 define autonomia técnica como a capacidade de realizar trabalhos de maneira imparcial, e não "parcial" como afirma a alternativa. A imparcialidade é um princípio fundamental da auditoria. Além disso, a descrição de que a atividade deve ser livre de interferências está correta, mas o erro no termo "parcial" invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A IN nº 3/2017 estabelece o prazo de 12 meses (e não 24 meses) para que o auditor se abstenha de auditar operações com as quais tenha tido envolvimento anterior, seja como gestor ou por vínculos profissionais, comerciais, pessoais ou familiares. A alternativa erra ao ampliar esse prazo para 24 meses. Além disso, a ressalva sobre atuação em casos de envolvimento anterior em atividades operacionais não encontra respaldo na norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 12 meses (correto) por 24 meses (errado). O candidato que confia na memória aproximada pode cair. Memorize: o período de quarentena na IN nº 3/2017 é de 12 meses.