Amostragem em Auditoria Governamental
Gabarito: letra E. O risco de amostragem deve ser administrado e reduzido a níveis aceitavelmente baixos, conforme o nível de asseguração necessário, em linha com a NBC TA 530, que trata do uso de amostragem para obter base razoável para conclusões sobre a população.
A questão exige conhecimento dos fundamentos da amostragem em auditoria, especialmente com base no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, alinhado à NBC TA 530.
Critério | Amostragem Probabilística | Amostragem Não Probabilística |
|---|
Extrapolação | Permite projetar resultados para a população | Conclusão restrita à amostra |
Base normativa | NBC TA 530 (objetivo: concluir sobre a população) | Uso quando extrapolação não é necessária |
Risco de amostragem | Deve ser administrado e reduzido a níveis aceitáveis | Também deve ser gerenciado |
Determinante da escolha | Finalidade do procedimento + características da população | Custo-benefício é um fator, não o único |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a amostragem probabilística deve ser usada quando se deseja aplicar conclusões apenas aos itens selecionados. Isso inverte o conceito: a amostragem probabilística (estatística) permite extrapolar os resultados para toda a população, não se limitando aos itens examinados. A amostragem não probabilística é que pode ser usada quando a conclusão se restringe à amostra. A NBC TA 530, item 4, estabelece que o objetivo é proporcionar base razoável para concluir quanto à população.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a extrapolação para a população é facultativa quando há limitação de tempo. A NBC TA 530, item 14, obriga que, para testes de detalhes, o auditor deve projetar as distorções encontradas na amostra para a população. A extrapolação não é facultativa; o risco de amostragem deve ser gerenciado com tamanho de amostra adequado, não com dispensa da projeção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha do tipo de amostragem não é determinada exclusivamente pela relação custo-benefício. A NBC TA 530, item 6, determina que o auditor deve considerar a finalidade do procedimento e as características da população. O custo-benefício é um fator, mas não o único determinante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se deve definir estratégia amostral ou tamanho de amostra dependendo de cada caso, o que é falso. A NBC TA 530, item 7, exige que o tamanho da amostra seja suficiente para reduzir o risco de amostragem a nível mínimo aceitável, e isso varia conforme o contexto. A estratégia deve ser adaptada a cada trabalho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O risco de amostragem é definido na NBC TA 530 como o risco de a conclusão com base na amostra diferir da conclusão sobre toda a população. O item 7 exige que o tamanho da amostra reduza esse risco a nível mínimo aceitável, alinhado ao nível de asseguração desejado. A alternativa reflete corretamente essa gestão do risco.
NBC TA 530:
Item 7 — "O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável."
Definição de risco de amostragem (item 5): "Risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria."
Gabarito: letra E.