Auditoria Governamental – Procedimentos de Auditoria (IN 8/2017)
Gabarito: letra E. A escolha dos procedimentos de auditoria para alcançar os objetivos é feita durante a fase de planejamento, conforme a Instrução Normativa nº 8/2017 (CGU). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de classificação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que cabe ao auditor-chefe determinar a extensão e profundidade não está de acordo com a IN 8/2017. Na verdade, é o auditor (ou a equipe de auditoria) quem define esses aspectos com base no planejamento e nos riscos identificados. A norma não atribui essa competência exclusivamente ao auditor-chefe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A escolha dos procedimentos não pode ignorar a capacidade de contribuir para os objetivos da auditoria. Embora a relação custo-benefício seja considerada, ela deve ser ponderada em conjunto com a relevância e a suficiência das evidências para atingir os objetivos. A expressão "independentemente" torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os procedimentos substantivos se subdividem em testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. "Testes de corte" (cut-off) são uma espécie de teste de detalhes, não uma subdivisão autônoma. A classificação apresentada está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os exemplos dados (observar contagem física, comparar estoques, examinar faturas) são procedimentos substantivos, e não testes de controle. Testes de controle visam avaliar a efetividade dos controles internos, como inspeção de autorizações ou reexecução de controles.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação (IN 8/2017) determina que a seleção dos procedimentos de auditoria ocorre na fase de planejamento, momento em que se definem a natureza, a época e a extensão dos procedimentos para responder às questões de auditoria e obter evidências suficientes e adequadas.
Gabarito: letra E.