Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — COPERVE - UFSC 2026
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg662794
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
COPERVE - - Auditor
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Sobre esse Sistema, é correto afirmar que:
Ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnica de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria, ao passo que o Controle Externo utiliza a fiscalização.
Ba nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
Ca avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
Da Secretaria Federal de Controle Interno é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
EA unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho para dois exercícios seguintes.
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GabaritoB — a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra B. A nomeação do titular da unidade de auditoria interna depende de aprovação prévia do conselho de administração (ou órgão equivalente) e, após, da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme a legislação de regência (Decreto nº 9.203/2017 e Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016). Esse requisito de dupla aprovação é o que torna a alternativa correta.
A banca testa o conhecimento sobre a estrutura e as competências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF), especialmente as regras de provimento de cargos de auditoria interna e as diferenças entre controle interno e externo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Controle Interno utiliza auditoria, enquanto o Controle Externo utiliza fiscalização. A assertiva é imprecisa, pois tanto o controle interno quanto o externo podem empregar auditoria e fiscalização como técnicas de trabalho. Não há exclusividade de técnica para cada tipo de controle. O erro está em estabelecer uma correspondência exclusiva que a lei não faz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o procedimento de nomeação do titular da unidade de auditoria interna governamental. De acordo com o Decreto nº 9.203/2017 (art. 15, §2º) e a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, o dirigente máximo do órgão ou entidade submete a escolha ao conselho de administração ou órgão equivalente e, após aprovação, encaminha à Controladoria-Geral da União para aprovação final. A redação da alternativa está em conformidade com essas normas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) é uma das finalidades do sistema de controle interno, mas o texto da alternativa troca o objeto: o que se avalia é o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, e não "o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento" de forma genérica. A CF, art. 74, I, determina:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
A alternativa amplia o escopo de forma incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) é um órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com função de supervisão e coordenação, e não é colegiado nem tem função consultiva. A função consultiva é exercida pela Câmara de Controle Interno (órgão colegiado), não pela SFC. A alternativa troca a natureza e a função do órgão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A unidade de auditoria interna deve apresentar seu plano de trabalho para o exercício seguinte (anualmente), e não para dois exercícios seguintes. O art. 15 do Decreto nº 3.591/2000 (e normas posteriores) estabelece que o plano de auditoria deve ser submetido anualmente ao órgão de controle interno a que estiver jurisdicionada. O prazo de dois exercícios é invenção da alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre o SCIPEF, foque em memorizar as finalidades do controle interno (CF, art. 74), a estrutura básica (Órgão Central: CGU; Órgãos Setoriais: unidades de auditoria interna) e as regras de provimento dos cargos de auditoria. A banca adora trocar prazos (dois anos em vez de um) e inverter as atribuições dos órgãos (SFC como consultiva em vez de central).