Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — COPERVE - UFSC 2026
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
qg662801
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
COPERVE - - Auditor
Com base na Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017, item 1.2, que trata da Atividade de Consultoria no âmbito da Auditoria Interna Governamental, e considerando a relação entre as etapas da consultoria e os objetivos do trabalho de auditoria, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.I. Na atividade de consultoria, os objetivos do trabalho devem ser definidos a partir de demanda da administração, cabendo à auditoria interna estabelecer tecnicamente tais objetivos, de forma a preservar sua independência e objetividade.II. Os objetivos do trabalho de consultoria restringem-se à etapa de planejamento, não influenciando a definição do escopo nem a forma de comunicação dos resultados.III. A definição clara dos objetivos do trabalho de consultoria orienta o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados, devendo ser compatível com a finalidade de assessoramento à administração, sem emissão de julgamento formal.IV. Em trabalhos de consultoria, a auditoria interna pode assumir responsabilidades de gestão relacionadas ao objeto do trabalho, desde que haja concordância da administração demandante.
ASomente as afirmativas I e III estão corretas.
BSomente as afirmativas II e III estão corretas.
CSomente as afirmativas II e IV estão corretas.
DSomente a afirmativa III está correta.
ESomente as afirmativas I e IV estão corretas.
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GabaritoA — Somente as afirmativas I e III estão corretas.
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Atividade de Consultoria na Auditoria Interna Governamental (IN 8/2017)
Gabarito: letra A — estão corretas as afirmativas I e III. A definição dos objetivos do trabalho de consultoria deve partir da demanda da administração, mas cabe à auditoria interna estabelecê-los tecnicamente para preservar independência e objetividade (I). Esses objetivos orientam todo o trabalho — planejamento, execução e comunicação — e devem ser compatíveis com o papel de assessoramento, sem emissão de julgamento formal (III). Já a afirmativa II erra ao restringir os objetivos à etapa de planejamento; a afirmativa IV erra ao permitir que a auditoria interna assuma responsabilidades de gestão, o que comprometeria sua independência.
A banca cobra o entendimento da atividade de consultoria no âmbito da auditoria interna governamental, conforme a Instrução Normativa CGU nº 8/2017, item 1.2. Embora o texto literal da IN não esteja transcrito, os conceitos são extraídos das normas e boas práticas de auditoria interna: a consultoria é um serviço de assessoramento, sem caráter de gestão, e seus objetivos devem ser claros e delimitados para não ferir a objetividade do auditor.
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa está correta. Na atividade de consultoria, os objetivos do trabalho são definidos a partir de uma demanda da administração, mas é a auditoria interna que, com autonomia técnica, estabelece formalmente esses objetivos, de modo a assegurar que o trabalho seja realizado com independência e objetividade. Isso evita que o auditor se torne mero executor de vontades da gestão.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa. Os objetivos do trabalho de consultoria não se restringem à etapa de planejamento; eles orientam toda a execução e influenciam diretamente a definição do escopo e a forma de comunicação dos resultados. Um objetivo mal definido compromete todo o trabalho.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa está correta. A definição clara dos objetivos do trabalho de consultoria orienta o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados. Além disso, o trabalho de consultoria deve ser compatível com a finalidade de assessoramento à administração, sem emissão de julgamento formal (ao contrário dos trabalhos de avaliação/assurance, que emitem opinião).
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa. Em trabalhos de consultoria, a auditoria interna não pode assumir responsabilidades de gestão relacionadas ao objeto do trabalho, mesmo que haja concordância da administração demandante. Isso violaria o princípio de independência e objetividade, pois o auditor não pode se colocar na posição de gestor.
Conclusão: corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza da consultoria com a de assurance (avaliação). Na consultoria, o auditor assessora, mas não emite julgamento formal (como um parecer) e não assume funções de gestão. A afirmativa IV é uma armadilha clássica: mesmo com concordância da administração, a auditoria interna não pode gerir o objeto do trabalho.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre consultoria na auditoria interna, lembre-se: (1) objetivos definidos pela auditoria a partir de demanda; (2) não há emissão de opinião formal; (3) o auditor não assume responsabilidade de gestão; (4) os objetivos orientam todo o trabalho, não só o planejamento.