Parecer da Auditoria Interna (IN nº 5/2021)
Gabarito: letra D. O parecer da auditoria interna, conforme a Instrução Normativa nº 5/2021, deve conter opinião sobre a adequação da prestação de contas, considerando a confiabilidade das informações, a conformidade legal e a efetividade dos controles internos. As demais alternativas apresentam distorções sobre a obrigatoriedade, escopo e destinatários desse documento.
A banca cobra o conteúdo e a finalidade do parecer de auditoria interna no âmbito do controle interno federal. É essencial conhecer as disposições da IN 5/2021, que regulamenta o parecer como peça obrigatória e integrante do processo de prestação de contas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parecer não é facultativo; é documento obrigatório e integra o processo de prestação de contas. A UAIG deve emiti-lo, sob pena de irregularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A auditoria interna não se limita à conformidade contábil e financeira. Ela avalia também governança, gestão de riscos e controles internos, conforme previsto nas normas de auditoria (NBC TI 01).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parecer não substitui o relatório anual de atividades de auditoria interna. São documentos distintos: o parecer foca na prestação de contas, enquanto o relatório anual consolida as atividades da unidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na IN 5/2021. O parecer deve expressar opinião sobre a adequação da prestação de contas, abrangendo confiabilidade, conformidade legal e efetividade dos controles internos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parecer é encaminhado à alta administração da entidade e também ao órgão central de controle interno, não exclusivamente a este. A comunicação à alta administração é fundamental para a tomada de decisões.
Gabarito: letra D