Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPERVE - UFSC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg663014
- Banca
- COPERVE - UFSC
- Órgão
- UFSC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPERVE - - Médico/Medicina do Trabalho
Ainda sobre o Quadro 2 do Anexo I da NR 7, é correto afirmar que:
- Asão indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Os indicadores avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, depois de descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional.
- Ba substância indicada para realizar a monitorização biológica em trabalhadores expostos a cádmio é um indicador de exposição excessiva.
- Cos indicadores biológicos de exposição com significado clínico (SC) que evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde estão no referido quadro.
- Do indicador biológico “Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária” deve ser avaliado no início da jornada do trabalhador.
- Eo Ácido 2-tioxotiazolidina 4 carboxílico (TTCA) na urina é a substância indicada para realizar a monitorização biológica em trabalhadores expostos a sulfeto de carbono.