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Questão de Direito Sanitário — Vigilância Sanitária — COPERVE - UFSC 2026

Direito SanitárioVigilância Sanitária
Código
qg663047
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
COPERVE - - Nutricionista/Habilitação
Leia o texto abaixo.Perdas e desperdício de alimentos são manifestações da desorganização dos sistemas alimentares e atualmente apresentam níveis elevados, desde a produção até o consumo. Para reduzir esses níveis em serviços de alimentação, recomenda-se: criação de medidas fiscais e instrumentos para promover a doação de excedentes alimentares; pagamento proporcional à quantidade de resíduos gerados e descartados; proibições de descarte de alimentos em aterros sanitários; medidas de proteção de responsabilidade para promover a doação de alimentos a bancos de alimentos ou estruturas similares; e disposições legais para a coleta de resíduos alimentares.Fonte: FAO. 2022. Voluntary Code of Conduct for Food Loss and Waste Reduction. Rome. Disponível em: https://doi.org/10.4060/cb9433en.No Brasil, a Lei nº 14.016/2020 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para consumo humano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou o “Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária” (Guia nº 57/2022 – versão 2, de 02/05/2024), cujo objetivo é detalhar e esclarecer as recomendações sanitárias para a doação de alimentos de forma segura para a população brasileira. De acordo com as normativas e recomendações sobre a doação de alimentos no Brasil, é correto afirmar que:
  1. AOs estabelecimentos dedicados à produção de refeições prontas para o consumo, como hospitais, restaurantes e lanchonetes, não estão autorizados a doar os excedentes não comercializados devido à dificuldade no controle de tempo e temperatura e o elevado risco sanitário para os beneficiários.
  2. BOs estabelecimentos podem doar alimentos que não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, e que não tenham sofrido qualquer dano, mesmo que parcial.
  3. COs estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, estão autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
  4. DDoadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal por danos causados pelos alimentos doados ao consumidor final, mesmo quando comprovado que não houve dolo.
  5. EAlimentos com a cor característica de muito maduro ou com danos superficiais, mesmo que não comprometam a segurança sanitária e a qualidade nutricional, não devem ser doados.
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GabaritoC — Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, estão autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.

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