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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — COPEVE - UFMG 2026

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg663358
Banca
COPEVE - UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
COPEVE - - Assistente em Administração
Para Matias-Pereira (2014), O controle da Administração Pública é o poder-dever de vigilância, orientação e correção que um órgão, entidade ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus atos; enquanto o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder, com destaque para a fiscalização contábil e financeira realizada pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.De acordo com a classificação e com a organização do sistema de controle na Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
  1. AO sistema de controle na Administração Pública limita-se à verificação da legalidade estrita, não sendo permitida a avaliação da eficiência ou da economicidade dos gastos públicos.
  2. BO controle externo da Administração Pública Federal é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que possui a função constitucional de julgar as contas anuais dos administradores públicos.
  3. CO controle externo é uma atividade de autotutela, permitindo que a própria instituição revise seus atos para revogá-los, quando inconvenientes, ou anulá-los, quando ilegais.
  4. DO controle interno tem como uma de suas finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, devendo o primeiro dar ciência ao Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade constatada.
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GabaritoD — O controle interno tem como uma de suas finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, devendo o primeiro dar ciência ao Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade constatada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: classificação e organização

Gabarito: letra D. O controle interno, previsto no art. 74 da Constituição Federal, tem como uma de suas finalidades apoiar o controle externo (inciso IV) e, ao tomar conhecimento de irregularidade, deve dar ciência ao Tribunal de Contas da União (§ 1º). As demais alternativas distorcem os conceitos de controle interno e externo, o alcance da fiscalização ou o órgão competente.

A banca testa o conhecimento dos arts. 71 e 74 da CF, que disciplinam o controle externo e interno, respectivamente. A chave da questão é saber que:

  • O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, caput).

  • O controle interno é exercido por cada Poder de forma integrada e tem finalidades amplas (avaliação de metas, legalidade, eficiência etc.) – art. 74, I a IV.

  • O controle interno deve comunicar irregularidades ao TCU (art. 74, § 1º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle se limita à legalidade estrita, vedando avaliação de eficiência ou economicidade. O art. 74, II, da CF determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência". Logo, a avaliação de eficiência e economicidade é permitida e integra o controle. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo federal é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que julga as contas anuais. O art. 71, caput, da CF estabelece:

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

Compete ao TCU "julgar as contas dos administradores" (inciso II). O Poder Judiciário não exerce controle externo da Administração; julga casos concretos, mas não as contas anuais dos administradores. Alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o controle externo como autotutela, ou seja, revisão dos próprios atos pela própria instituição. Autotutela é atributo do controle interno (a Administração revê seus próprios atos). O controle externo é exercido por um Poder sobre outro, conforme o art. 71. A alternativa troca o conceito: autotutela é interna; externo é heterotutela. Falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz literalmente a CF:

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de [...]

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Portanto, o controle interno tem o dever de apoiar o externo e comunicar irregularidades ao TCU. A afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

A distinção entre controle interno e externo é clássica. Memorize: interno = autotutela + finalidades do art. 74; externo = Legislativo + TCU (art. 71). Na prova, desconfie de alternativas que atribuem ao Judiciário o controle externo ou que restringem o controle interno à legalidade.

Gabarito: letra D.

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