Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qg665368
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 993/2023 (Anexo I - Tabela I) estabelece os equipamentos obrigatórios para os veículos em circulação, além dos previstos no próprio CTB.Com relação ao Extintor de Incêndio (carga de pó ABC), em qual tipo de veículo ele é obrigatório?
  1. AAutomóvel.
  2. BCaminhonetes.
  3. CUtilitários.
  4. DCamioneta.
  5. EMicro-ônibus.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Micro-ônibus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 993/2023 – Extintor de Incêndio (pó ABC)

Gabarito: letra E (Micro-ônibus). O extintor de incêndio com carga de pó ABC é obrigatório para veículos de transporte de passageiros, categoria na qual se inserem os micro-ônibus, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023. As demais alternativas – automóvel, caminhonetes, utilitários e camioneta – são veículos de passeio ou mistos, para os quais o extintor não é exigido desde a alteração promovida pela Resolução CONTRAN nº 556/2015, mantida pela regulamentação atual.

A questão exige conhecimento da literalidade da Resolução CONTRAN nº 993/2023 (Anexo I – Tabela I), que lista os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo. O extintor de incêndio (pó ABC) permanece obrigatório apenas para veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, como micro-ônibus, ônibus e similares.

Tipo de Veículo

Extintor Obrigatório?

Fundamento (Res. CONTRAN 993/2023)

Automóvel

❌ Não

Anexo I – não listado para esta categoria

Caminhonete

❌ Não

Anexo I – não listado

Utilitário

❌ Não

Anexo I – não listado

Camioneta

❌ Não

Anexo I – não listado

Micro-ônibus

✅ Sim

Anexo I – previsto para veículos de transporte de passageiros

Alternativa A – ❌ Incorreta

Automóveis são veículos de passeio; o extintor não é exigido para sua circulação.

Alternativa B – ❌ Incorreta

As caminhonetes, mesmo derivadas de automóveis, não se enquadram como veículos de transporte coletivo; portanto, dispensam o extintor.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Utilitários, como SUVs e veículos mistos, também não pertencem à categoria de transporte de passageiros com mais de 10 lugares.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Camioneta (sinônimo de perua ou station wagon) é veículo de passeio, sem exigência de extintor.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Micro-ônibus é veículo de transporte coletivo de passageiros com capacidade superior a 10 lugares, e o extintor de incêndio (pó ABC) é obrigatório conforme a Resolução CONTRAN nº 993/2023.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a obrigatoriedade do extintor (pó ABC) atualmente se restringe a veículos de transporte de passageiros (micro-ônibus, ônibus) e, em alguns casos, a veículos de transporte de produtos perigosos. Automóveis, caminhonetes, utilitários e camionetas estão dispensados. Consulte sempre a tabela do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg665368