Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CPCON 2026
- Código
- qg665368
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Cuité - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito
- AAutomóvel.
- BCaminhonetes.
- CUtilitários.
- DCamioneta.
- EMicro-ônibus.
GabaritoE — Micro-ônibus.
Gabarito: letra E (Micro-ônibus). O extintor de incêndio com carga de pó ABC é obrigatório para veículos de transporte de passageiros, categoria na qual se inserem os micro-ônibus, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023. As demais alternativas – automóvel, caminhonetes, utilitários e camioneta – são veículos de passeio ou mistos, para os quais o extintor não é exigido desde a alteração promovida pela Resolução CONTRAN nº 556/2015, mantida pela regulamentação atual.
A questão exige conhecimento da literalidade da Resolução CONTRAN nº 993/2023 (Anexo I – Tabela I), que lista os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo. O extintor de incêndio (pó ABC) permanece obrigatório apenas para veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, como micro-ônibus, ônibus e similares.
Tipo de Veículo | Extintor Obrigatório? | Fundamento (Res. CONTRAN 993/2023) |
|---|---|---|
Automóvel | ❌ Não | Anexo I – não listado para esta categoria |
Caminhonete | ❌ Não | Anexo I – não listado |
Utilitário | ❌ Não | Anexo I – não listado |
Camioneta | ❌ Não | Anexo I – não listado |
Micro-ônibus | ✅ Sim | Anexo I – previsto para veículos de transporte de passageiros |
Automóveis são veículos de passeio; o extintor não é exigido para sua circulação.
As caminhonetes, mesmo derivadas de automóveis, não se enquadram como veículos de transporte coletivo; portanto, dispensam o extintor.
Utilitários, como SUVs e veículos mistos, também não pertencem à categoria de transporte de passageiros com mais de 10 lugares.
Camioneta (sinônimo de perua ou station wagon) é veículo de passeio, sem exigência de extintor.
Micro-ônibus é veículo de transporte coletivo de passageiros com capacidade superior a 10 lugares, e o extintor de incêndio (pó ABC) é obrigatório conforme a Resolução CONTRAN nº 993/2023.
Memorize que a obrigatoriedade do extintor (pó ABC) atualmente se restringe a veículos de transporte de passageiros (micro-ônibus, ônibus) e, em alguns casos, a veículos de transporte de produtos perigosos. Automóveis, caminhonetes, utilitários e camionetas estão dispensados. Consulte sempre a tabela do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023.
Gabarito: letra E
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