Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg665371
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Analise os itens a seguir sobre os motivos para que um condutor tenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.I- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito e for flagrado dirigindo qualquer veículo, tendo ocorrido a suspensão do direito de dirigir por meio de decisão judicial.II- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, da infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência).III- Quando atingir 40 pontos no registro da sua CNH, pelo cometimento de infrações diversas.IV- Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.É CORRETO o que se afirma apenas em:
AII e III.
BII, III e IV.
CI, III e IV.
DI e II.
EI, II e IV.
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GabaritoE — I, II e IV.
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Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Gabarito: letra E. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 263, a cassação da CNH ocorre em três hipóteses principais: dirigir enquanto suspenso, reincidência em infrações específicas (como embriaguez ao volante) no prazo de 12 meses, e condenação judicial por crime de trânsito. Os itens I, II e IV se enquadram nessas hipóteses; o item III, que trata de pontuação, é causa de suspensão, não de cassação.
Item
Descrição
Hipótese de Cassação (Art. 263 CTB)
Correto?
I
Condenado judicialmente por delito de trânsito e flagrado dirigindo com suspensão judicial
Incisos I e III (dirigir com suspensão + condenação criminal)
✅
II
Reincidência em 12 meses na infração do art. 165 (álcool/substância psicoativa)
Inciso II (reincidência específica)
✅
III
Atingir 40 pontos na CNH por infrações diversas
Não é cassação (é suspensão – art. 261)
❌
IV
Dirigir veículo enquanto o direito de dirigir está suspenso
Inciso I (dirigir com suspensão)
✅
Cassação da CNH (art. 263 CTB)
1Dirigir com suspensão (inciso I)
Flagrado dirigindo
Direito de dirigir suspenso
2Reincidência em 12 meses (inciso II)
Infração art. 165 (álcool/drogas)
3Condenação criminal (inciso III)
Crime de trânsito
Dirigindo com suspensão judicial
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Item I — ✅ Correto
O item descreve a situação em que o condutor, já condenado judicialmente por delito de trânsito e com o direito de dirigir suspenso por decisão judicial, é flagrado dirigindo. Isso se amolda ao inciso I do art. 263 (dirigir com suspensão) e ao inciso III (condenação por crime de trânsito). A combinação é válida como motivo de cassação.
Item II — ✅ Correto
A reincidência, no prazo de doze meses, da infração prevista no art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa) é expressamente prevista no inciso II do art. 263 como causa de cassação.
Item III — ❌ Incorreto
Atingir 40 pontos no registro da CNH, independentemente da natureza das infrações, é hipótese de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261 do CTB e Resolução CONTRAN nº 723/2018. A cassação não é determinada por pontuação, mas por condutas específicas.
Item IV — ✅ Correto
Dirigir qualquer veículo enquanto o direito de dirigir está suspenso é exatamente o disposto no inciso I do art. 263, configurando cassação do documento de habilitação.