Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg665372
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trata, em um dos seus capítulos, das medidas administrativas que são aplicadas pelos agentes de trânsito.Quanto aos procedimentos a serem executados, é CORRETO afirmar que:
Aa remoção consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
Bna impossibilidade de sanar a irregularidade no local da infração, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação e esteja devidamente licenciado, poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV-e.
Cquando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado e a autuação desconsiderada, não existindo a aplicação da penalidade multa.
Dqualquer veículo só poderá ser removido para o depósito do órgão de trânsito se estiver cometendo uma infração à legislação de trânsito.
Econsidera-se iniciada a operação de remoção quando o agente de trânsito acionar, via sistema de comunicação (rádio ou telefone), o veículo destinado a realizar tal remoção (guincho).
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GabaritoB — na impossibilidade de sanar a irregularidade no local da infração, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação e esteja devidamente licenciado, poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV-e.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Administrativas no CTB – Retenção e Liberação de Veículo
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com pequena variação de redação, o procedimento correto do art. 270, §2º do CTB: quando a irregularidade não pode ser sanada no local, o veículo, se em condições de segurança e licenciado, deve ser liberado a condutor habilitado mediante recolhimento do CRLV-e (Certificado de Licenciamento Anual). Apesar de a lei usar "deverá" e a alternativa usar "poderá", o sentido é o mesmo, e a banca considerou correta.
O cerne da questão é distinguir as medidas de retenção (imobilização no local ou em local seguro, para sanar irregularidade) e remoção (condução do veículo ao depósito). O CTB rege esses procedimentos nos arts. 270 e 271.
Lei nº 9.503/1997 (CTB):
Art. 270 – O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. §1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. §2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.
1Irregularidade sanável no local
2Libera após regularização§1º
3Irregularidade não sanável no local
4Veículo seguro e licenciado?§2º
5Sim: libera a condutor habilitado
6Prazo ≤ 30 diasRecolhe CRLV-e
7Não: retém/remove ao depósito
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A definição apresentada é a de retenção (art. 270 caput), não de remoção. Remoção é o deslocamento do veículo para depósito (art. 271). A banca troca os institutos.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §2º do art. 270, na impossibilidade de sanar a falha no local, o veículo com condições de segurança e devidamente licenciado deve ser entregue a condutor habilitado, recolhendo-se o CRLV-e. A alternativa usa "poderá", mas o sentido é compatível com a regra.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O §1º do art. 270 libera o veículo após a regularização, mas não desconsidera a autuação. A penalidade de multa permanece, pois as medidas administrativas são complementares às penalidades (art. 269, §2º).
Alternativa D – ❌ Incorreta
A remoção para depósito não ocorre apenas quando há infração de trânsito. O art. 271 prevê remoção em diversas hipóteses (ex.: abandono, obstrução da via, falta de condutor habilitado – art. 270, §4º).
Alternativa E – ❌ Incorreta
O CTB não define o início da operação de remoção pelo simples acionamento do guincho. A remoção é considerada iniciada com a efetiva movimentação do veículo ou seu engate. A alternativa carece de previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
Decore o procedimento do art. 270 §2º – é um dos artigos mais cobrados sobre medidas administrativas. Lembre-se: irregularidade sanável no local → libera após sanar; não sanável → libera com recolhimento do CRLV-e e prazo de até 30 dias; sem condutor habilitado → remove ao depósito.