Infrações de trânsito e conversão em advertência
Gabarito: letra D. A infração de dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés (Art. 252, IV do CTB) possui natureza média e é punível com multa, preenchendo os requisitos para conversão em advertência por escrito (infração leve ou média, sem outra infração nos últimos 12 meses). As demais alternativas descrevem infrações de natureza grave ou gravíssima, incompatíveis com o benefício.
A questão exige o conhecimento da classificação das infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito, prevista no art. 267 do CTB (não reproduzido, mas regra dada no enunciado). Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos do CTB fornecidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave, conforme o art. 181, XI:
Art. 181, XI — lei-9503-1997:
"XI — ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Não se enquadra como leve ou média, logo não cabe conversão em advertência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%, nas vias mencionadas, resulta em infrações de natureza grave (demais vias, até 50%) ou gravíssima (rodovias etc., acima de 20%). Veja os trechos do art. 218:
Art. 218 — lei-9503-1997:
"I — em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: ... b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir"
"II — demais vias: a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento: Infração - grave; Penalidade - multa"
Portanto, a infração não é leve ou média, sendo incabível a advertência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transportar crianças sem as normas de segurança é infração gravíssima (art. 168):
Art. 168 — lei-9503-1997:
"Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada"
Não atende ao requisito de natureza leve ou média.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média, punível com multa (art. 252, IV). Embora o texto do art. 252 no contexto não explicite a penalidade para o inciso IV, é pacífico que todos os incisos do art. 252, com exceção do parágrafo único, configuram infração média. O inciso IV está inserido nesse rol, sendo, portanto, de natureza média. Como a infração é média e o infrator não cometeu outra infração nos últimos 12 meses (premissa da questão), cabe a conversão da multa em advertência por escrito.
Art. 252, IV — lei-9503-1997:
"IV — usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada constitui infração de natureza grave (ou gravíssima, a depender da circunstância), nos termos do art. 214 do CTB. Não sendo leve ou média, não se aplica a conversão em advertência.
Conclusão: Apenas a infração descrita na alternativa D é de natureza média, passível de conversão em advertência por escrito. As demais são graves ou gravíssimas.