Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Licenciamento de veículos
Código
qg665375
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Dentre as últimas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), houve uma ampliação no poder de fiscalização dos órgãos municipais de trânsito, passando os agentes de trânsito de tais órgãos a fiscalizar o licenciamento dos veículos.Com relação ao tema, é CORRETO afirmar que:
Ao veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Bapós sua comercialização, tendo sido um veículo adquirido por pessoa física, este poderá licenciá-lo em até 1 (um) ano.
Ctodo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, incluindo os de uso bélico, que devem ser registrados e licenciados no Distrito Federal.
Do porte do Certificado de Licenciamento Anual não é documento obrigatório. Com as alterações no CTB, os agentes de trânsito têm a obrigação de realizar a consulta ao sistema informatizado.
Equalquer cidadão que possua em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação de que Exerce Atividade Remunerada (EAR) junto ao veículo poderá registrá-lo e licenciá-lo como veículo de aluguel, obtendo a característica comercial, sem necessidade de outras autorizações.
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GabaritoA — o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento de veículos no CTB
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 131, §2º do CTB, que condiciona o licenciamento à quitação de débitos vinculados ao veículo, independentemente de quem cometeu as infrações. As demais alternativas contêm erros quanto à exclusão dos veículos de uso bélico, ao prazo de licenciamento, à obrigatoriedade do porte do CLA e à caracterização de veículo de aluguel.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 131, §2º do CTB:
Art. 131, §2CTB
Art. 131, §2º — "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
A alternativa está correta, pois descreve exatamente a condição legal para que o veículo seja considerado licenciado. Os débitos são vinculados ao veículo, não ao proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo adquirido por pessoa física pode ser licenciado em até 1 ano. O CTB não prevês esse prazo. O art. 123, §1º determina que, na transferência de propriedade, o proprietário tem 30 dias para adotar as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Não há permissão para licenciamento em até 1 ano após a comercialização. O erro está no prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz a regra geral do art. 130, mas inclui indevidamente os veículos de uso bélico, que são expressamente excluídos pelo §1º do mesmo artigo:
Art. 130, §1CTB
Art. 130 — "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo" §1º — "O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico."
Além disso, a alternativa afirma que os veículos de uso bélico devem ser registrados e licenciados no Distrito Federal, o que não está previsto no CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) "não é documento obrigatório". Na verdade, o art. 133 estabelece:
Art. 133CTB
Art. 133 — "É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual" Parágrafo único — "O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado."
Portanto, o porte é obrigatório, mas pode ser dispensado quando o agente tem acesso ao sistema. A alternativa erra ao afirmar que não é obrigatório e ainda impõe aos agentes a obrigação de consultar o sistema — o CTB apenas admite a dispensa, não cria obrigação de consulta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer cidadão com observação de EAR na CNH pode registrar e licenciar o veículo como de aluguel, sem outras autorizações. O CTB não prevê essa possibilidade. O registro e licenciamento como veículo de aluguel (categoria comercial) depende de autorização específica da autoridade de trânsito, não bastando a mera anotação de EAR na CNH.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas exceções importantes: (1) a exclusão dos veículos de uso bélico do licenciamento anual (alternativa C) — o candidato distraído pode achar que a regra se aplica a todos; (2) a inversão da obrigatoriedade do porte do CLA (alternativa D) — o CTB prevê a obrigatoriedade com possibilidade de dispensa, e não a inexistência da obrigação. Fique atento a esses detalhes literais.