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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg665376
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
A sinalização de trânsito é também essencial para garantir um deslocamento seguro para os veículos, existindo diversas modalidades de sinalização.Com relação principalmente à sinalização vertical, é CORRETO afirmar que:
  1. Asó é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, publicidade, inscrições, legendas e símbolos que se relacionem com ações e obras que estejam sendo desenvolvidas na cidade.
  2. Bnas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
  3. Co órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via só poderá retirar elementos que estejam prejudicando a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, após análise e parecer favorável do Ministério Público.
  4. Da responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
  5. Eos municípios podem, por meio de aprovação de lei na câmara de vereadores, implantar sinalização diversa da prevista no CTB, desde que no projeto de lei conste que se trata de uma sinalização experimental.
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GabaritoB — nas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Sinalização Vertical

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o Art. 81 do CTB, vedando a colocação de luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que comprometam a visibilidade da sinalização e a segurança do trânsito. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos específicos do CTB.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Só é permitido afixar publicidade relacionada a ações e obras sobre a sinalização.

Art. 82 do CTB proíbe qualquer publicidade não relacionada à mensagem da sinalização.

B

É proibido colocar luzes, publicidade, vegetação e mobiliário que interfiram na visibilidade da sinalização.

Art. 81 do CTB veda expressamente tais elementos.

C

A retirada de elementos que prejudiquem a sinalização depende de parecer favorável do Ministério Público.

Art. 84 do CTB não exige autorização do MP; o órgão de trânsito pode retirar imediatamente.

D

A instalação de sinalização em vias internas de condomínios é responsabilidade do órgão de trânsito.

Art. 80, § 3º do CTB atribui a responsabilidade ao condomínio ou ao proprietário.

E

Municípios podem implantar sinalização diversa da prevista no CTB mediante lei municipal.

Art. 80, § 2º do CTB exige autorização do CONTRAN para sinalização experimental.

1Proibições (Art. 81)
Luzes, publicidade, inscrições
Vegetação e mobiliário
Que gerem confusão
Interfiram na visibilidade
2Publicidade (Art. 82)
Afixar sobre sinalização
Afixar junto a suportes
Exceção: relacionada à mensagem
3Retirada (Art. 84)
Órgão de trânsito pode retirar
Sem parecer do MP
Ônus para quem colocou
4Responsabilidade (Art. 80, §3º)
Vias internas de condomínio
Proprietário do imóvel
Sinalização vertical (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinalização vertical (CTB): Proibições (Art. 81) (Luzes, publicidade, inscrições, Vegetação e mobiliário, Que gerem confusão, Interfiram na visibilidade); Publicidade (Art. 82) (Afixar sobre sinalização, Afixar junto a suportes, Exceção: relacionada à mensagem); Retirada (Art. 84) (Órgão de trânsito pode retirar, Sem parecer do MP, Ônus para quem colocou); Responsabilidade (Art. 80, §3º) (Vias internas de condomínio, Proprietário do imóvel)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 82 do CTB é categórico:

Art. 82CTB

Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."

A alternativa afirma erroneamente que é permitido afixar publicidade relacionada a ações e obras, enquanto a lei proíbe qualquer publicidade não relacionada à mensagem da sinalização. Além disso, a afixação de publicidade ao longo das vias depende de prévia aprovação do órgão de trânsito (Art. 83).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente:

Art. 81CTB

Art. 81 — "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

A alternativa B está em total conformidade com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 84 dispõe:

Art. 84CTB

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."

A alternativa insere uma condição inexistente: parecer favorável do Ministério Público. O CTB não exige qualquer autorização ou parecer de outro órgão para essa retirada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 80, § 3º estabelece:

Art. 80, §3CTB

Art. 80, § 3º — "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

A alternativa D atribui essa responsabilidade ao órgão de trânsito, quando na verdade ela é do proprietário do condomínio ou estabelecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 80, § 2º (redação atual) determina:

Art. 80, §2CTB

Art. 80, § 2º — "O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código."

A competência para autorizar sinalização experimental é do CONTRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União), não dos municípios mediante lei municipal. A alternativa E, portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de sentido e acréscimos indevidos: em A, troca "proibido" por "permitido sob condição"; em C, insere exigência do MP; em D, transfere responsabilidade do proprietário ao órgão público; em E, transfere a competência do CONTRAN ao município. Fique atento ao texto literal dos artigos.

Gabarito: letra B.

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