Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg665377
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Com relação à utilização de luzes pelos veículos, é CORRETO afirmar que:
Ao condutor utilizará o pisca-alerta quando estiver transitando a uma velocidade igual ou inferior à metade da velocidade máxima regulamentada para a via.
Bos veículos de transporte coletivo de passageiros deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite, sempre que estiverem em circulação.
Cos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista dupla, mesmo durante o dia, quando transitando fora dos perímetros urbanos.
Do condutor poderá utilizar o pisca-alerta, quando a regulamentação da via assim o determinar.
Eo condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta nos túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
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GabaritoD — o condutor poderá utilizar o pisca-alerta, quando a regulamentação da via assim o determinar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de luzes no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 40, V, "b" do CTB, que autoriza o uso do pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar. As demais alternativas apresentam erros de omissão de condição (B), troca de tipo de via (C), inexistência legal (A) ou confusão entre luz baixa/posição e luz alta (E).
A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 40 da Lei 9.503/1997 (CTB) e exige atenção às condições específicas de cada regra.
Uso de luzes (art. 40 CTB)
1Pisca-alerta (V)
Imobilização/emergência
Regulamentação da via
2Farol baixo (§1º)
Transporte coletivo
Em faixas/pistas destinadas
Motos, motonetas, ciclomotores
3Faróis acesos dia (§2º)
Sem DRL
Rodovias de pista simples
Fora de perímetros urbanos
4Túneis/chuva/neblina/cerração
Faróis acesos
Luz alta (luz baixa/posição)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pisca-alerta deve ser usado quando a velocidade for igual ou inferior à metade da máxima da via. O CTB não prevê essa hipótese. O art. 40, V, estabelece duas situações exclusivas para o pisca-alerta:
Art. 40CTB
Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) — em imobilizações ou situações de emergência; b) — quando a regulamentação da via assim o determinar.
Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que veículos de transporte coletivo de passageiros devem usar farol de luz baixa durante o dia e à noite "sempre que estiverem em circulação". O §1º do art. 40 condiciona essa obrigação à circulação em faixas ou pistas a eles destinadas:
Lei 9.503/1997 (CTB):
§ 1º — Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
A expressão "sempre que estiverem em circulação" é mais ampla e descaracteriza a condição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que veículos sem DRL devem manter faróis acesos nas rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos. O §2º do art. 40 é claro:
Lei 9.503/1997 (CTB):
§ 2º — Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
A banca trocou "pista simples" por "pista dupla", tornando a assertiva incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão do art. 40, V, "b":
Art. 40CTB
Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: b) — quando a regulamentação da via assim o determinar.
Não há condição adicional; a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o condutor deve usar luz alta em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O caput do art. 40, I, determina luz baixa nos túneis (providos de iluminação pública) e nas rodovias; e o inciso IV determina luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração:
Art. 40CTB
Art. 40 — ... I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ... IV — o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
Não há previsão de luz alta nessas situações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pista simples e pista dupla (alternativa C) e a omissão da condição "faixas ou pistas destinadas" na alternativa B. Fique atento às palavras exatas da lei!