Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg665515
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual é a velocidade máxima permitida para automóveis nas rodovias de pista dupla?
A100 km/h.
B130 km/h.
C90 km/h.
D110 km/h.
E120 km/h.
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GabaritoD — 110 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima para automóveis em rodovias de pista dupla
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no art. 61, § 1º, II, "a", que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para automóveis (incluindo camionetas, caminhonetes e motocicletas) em rodovias de pista dupla é de 110 km/h.
CTB – Lei nº 9.503/1997:
Art. 61, § 1º, II, a) — "nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;"
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem necessidade de interpretação. Atenção para a diferenciação com as rodovias de pista simples, onde o limite é de 100 km/h para os mesmos veículos.
1Rodovia pista dupla110 km/h
2Rodovia pista simples100 km/h
3Demais veículos (pista dupla)90 km/h
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Alternativa A — ❌ Incorreta
100 km/h é o limite para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples (art. 61, § 1º, II, "b"), não para pista dupla. É o distrator mais comum, pois confunde o tipo de rodovia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
130 km/h não possui previsão no CTB para qualquer categoria de via. O limite máximo nas rodovias brasileiras é de 110 km/h.
Alternativa C — ❌ Incorreta
90 km/h é o limite para "os demais veículos" (ônibus, micro-ônibus, caminhões, etc.) em rodovias de pista dupla, mas não para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, que têm limite superior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 61, § 1º, II, "a", 1 do CTB: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista dupla, quando não houver sinalização regulamentadora específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
120 km/h não consta no CTB como limite padrão. Embora a sinalização possa estabelecer limites superiores (art. 61, § 2º), o limite geral sem sinalização é de 110 km/h.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre da "regra dos 10": rodovia de pista dupla = 110 km/h; pista simples = 100 km/h. Os 10 km/h de diferença são o que a banca mais cobra. E atenção: desde a Lei nº 14.440/2022, o rol inclui expressamente "caminhonetes" além de automóveis, camionetas e motocicletas.