Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg665516
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
É CORRETO afirmar que o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
Apara chamar outro condutor para dirigir com espírito de emulação, isto é, para participar de um “racha”, de “pegas” etc.
Bem imobilizações ou situações de emergência.
Cquando estiver acompanhando uma ambulância em um momento de emergência.
Dsempre que chover.
Etodas as vezes em que for parar em cruzamentos semaforizados.
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GabaritoB — em imobilizações ou situações de emergência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso do pisca-alerta no CTB
Gabarito: letra B. O condutor DEVE utilizar o pisca-alerta apenas em imobilizações ou situações de emergência, conforme o Art. 40, V, 'a', do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é a única alternativa que corresponde fielmente à determinação legal – as demais descrevem situações em que o pisca-alerta é proibido (racha, seguir ambulância) ou em que se exige outro tipo de iluminação (chuva → luzes de posição; parada em semáforo → nenhuma luz especial).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 40CTB
Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V — O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
A alternativa B reproduz exatamente a alínea 'a'. Para consolidar:
Situação
Uso do pisca-alerta
Fundamento legal
Correta?
Imobilizações ou situações de emergência
Obrigatório
Art. 40, V, "a", CTB
✅ Sim
Chamar outro condutor para "racha"
Proibido
Art. 173 CTB (infração)
❌ Não
Acompanhar ambulância em emergência
Proibido
Art. 190 CTB (infração)
❌ Não
Sempre que chover
Não exigido (usar luzes de posição)
Art. 40, IV, CTB
❌ Não
Parar em cruzamentos semaforizados
Não exigido
—
❌ Não
Pisca-alerta (Art. 40, V, CTB)
1Obrigatório
Imobilizações
Situações de emergência
Quando a via determinar
2Proibido
Espírito de emulação (racha)
Seguir ambulância
Chuva (só luz de posição)
Parada em semáforo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pisca-alerta é usado para "chamar outro condutor para espírito de emulação" (racha). Isso é o oposto do que a lei determina: o Art. 173 tipifica como infração "disputar corrida por espírito de emulação". Usar o pisca-alerta com essa finalidade é proibido, não obrigatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no Art. 40, V, 'a', do CTB. O pisca-alerta serve para alertar os demais condutores sobre uma imobilização ou emergência, como pane, acidente ou parada forçada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Quando estiver acompanhando uma ambulância em emergência" – essa conduta é vedada pelo Art. 190 do CTB, que proíbe seguir veículo de emergência com prioridade. Ademais, o pisca-alerta não é autorizado para essa finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Sempre que chover" – o Art. 40, IV, determina que, sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve manter acesas pelo menos as luzes de posição, não o pisca-alerta. Usá-lo indevidamente pode até configurar infração (Art. 251, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Todas as vezes em que for parar em cruzamentos semaforizados" – a parada normal no semáforo não exige nenhuma luz especial além das de freio. O pisca-alerta só se aplica em emergência ou se a sinalização da via determinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre situações em que outras luzes são obrigatórias (chuva → luz de posição) ou condutas proibidas (racha, seguir ambulância) e o uso correto do pisca-alerta. A chave é lembrar que o pisca-alerta é um sinal exclusivo de emergência/imobilização, salvo regulamentação específica da via.