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Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoDireção Defensiva
Código
qg665517
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
É CORRETO afirmar que todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá:
  1. Acaso o condutor do veículo que vai à sua frente estiver mais rápido, não deverá ser feita a ultrapassagem.
  2. Bcaso o condutor do veículo que vai à sua frente estiver mais lento, o condutor deverá fazer sinal com o farol e buzina, forçando, assim, a ultrapassagem.
  3. Cafastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
  4. Dmanter apenas uma distância de seguimento segura.
  5. Erespeitar a sinalização vertical e horizontal, fazendo a ultrapassagem nas faixas simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Ultrapassagem

Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve manter uma distância lateral de segurança em relação ao veículo ultrapassado, garantindo a segurança de todos os usuários da via. Essa obrigação decorre do princípio geral de circulação (Art. 29, II) e das normas específicas de ultrapassagem.

1Deveres do condutor
Distância lateral de segurança
Sinalização (farol/buzina breve)
Pela esquerda (regra geral)
2Vedações
Forçar passagem (farol/buzina)
Em curvas, aclives, pontes
Faixa contínua
3Distância de segurança (Art. 29, II)
Lateral
Frontal
Ultrapassagem (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Ultrapassagem (CTB): Deveres do condutor (Distância lateral de segurança, Sinalização (farol/buzina breve), Pela esquerda (regra geral)); Vedações (Forçar passagem (farol/buzina), Em curvas, aclives, pontes, Faixa contínua); Distância de segurança (Art. 29, II) (Lateral, Frontal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não deverá ser feita a ultrapassagem" se o veículo à frente estiver mais rápido é uma obviedade, mas não corresponde a um dever do condutor ao efetuar a ultrapassagem. Se o veículo é mais rápido, não há necessidade de ultrapassagem; portanto, a conduta não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Forçar a ultrapassagem com sinal de farol e buzina é expressamente vedado. O CTB permite o uso de buzina apenas em toque breve para advertir (Art. 41) e a troca de luzes para indicar intenção de ultrapassar (Art. 40, III), mas nunca para coagir ou "forçar" a passagem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTB determina que o condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos (Art. 29, II). Ao ultrapassar, essa distância lateral é essencial para evitar colisões. A alternativa reflete exatamente esse dever.

Art. 29, IICTB

Art. 29, II — "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Manter apenas uma distância de seguimento segura" é insuficiente durante a ultrapassagem, pois além da distância frontal, é exigida a distância lateral específica para a manobra. A alternativa restringe indevidamente o dever.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora deva respeitar a sinalização, a ultrapassagem não se faz "nas faixas simples". A regra é pela esquerda, exceto quando o veículo da frente sinaliza entrar à esquerda (Art. 29, IX), e é proibida em curvas, aclives, pontes, etc. (Art. 30 e 31). A alternativa é vaga e contraria as normas.

Gabarito: letra C

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