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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg665518
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
É CORRETO afirmar que, no trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação em local não sinalizado, no caso de rotatória, terá preferência aquele que:
  1. Afizer uso do corte de luz alta e buzinar.
  2. Bvier pela direita.
  3. Cfor de maior porte.
  4. Destiver na via com o maior número de faixas, caracterizando, assim, a via principal.
  5. Eestiver circulando por ela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estiver circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência em rotatória não sinalizada — CTB

Gabarito: letra E. No trânsito em vias terrestres abertas à circulação, quando o local não for sinalizado, a preferência em rotatória é daquele que já estiver circulando por ela, conforme o Art. 29, III, alínea b do CTB. Essa regra é específica e derroga a regra geral de preferência pela direita.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece as exceções à regra geral de preferência em cruzamentos não sinalizados.

CTB (Lei nº 9.503/1997):

Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O uso de corte de luz alta e buzinar não confere preferência; são recursos de comunicação, mas não substituem a regra legal. A preferência é definida pelo CTB, não por manobras de sinalização sonora ou luminosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra de preferência "pela direita" (alínea c) aplica-se apenas aos demais casos, não à rotatória. Para rotatória, o CTB estabelece regra específica (alínea b). Essa é a principal pegadinha: o candidato confunde a regra geral com a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O porte do veículo (maior porte) não é critério de preferência em local não sinalizado. O CTB, no §2º do Art. 29, estabelece responsabilidade pela segurança dos menores, mas isso é norma de conduta, e não de preferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O número de faixas da via não determina preferência. A noção de "via principal" só existe quando houver sinalização específica (placa de via principal). Em local não sinalizado, a preferência segue as regras do Art. 29, III, que não consideram número de faixas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a alínea b do inciso III: no caso de rotatória, a preferência é de quem já está circulando por ela. O condutor que ingressa na rotatória deve aguardar a passagem dos veículos que nela já se encontram.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (preferência pela direita) e a regra específica para rotatórias. Muitos candidatos marcam a alternativa B por associação automática com "direita", mas o CTB é claro ao tratar a rotatória como exceção. Memorize: rotatória = preferência para quem já está dentro.

Gabarito: letra E.

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