Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg665518
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
É CORRETO afirmar que, no trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação em local não sinalizado, no caso de rotatória, terá preferência aquele que:
Afizer uso do corte de luz alta e buzinar.
Bvier pela direita.
Cfor de maior porte.
Destiver na via com o maior número de faixas, caracterizando, assim, a via principal.
Eestiver circulando por ela.
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GabaritoE — estiver circulando por ela.
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Preferência em rotatória não sinalizada — CTB
Gabarito: letra E. No trânsito em vias terrestres abertas à circulação, quando o local não for sinalizado, a preferência em rotatória é daquele que já estiver circulando por ela, conforme o Art. 29, III, alínea b do CTB. Essa regra é específica e derroga a regra geral de preferência pela direita.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece as exceções à regra geral de preferência em cruzamentos não sinalizados.
CTB (Lei nº 9.503/1997):
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O uso de corte de luz alta e buzinar não confere preferência; são recursos de comunicação, mas não substituem a regra legal. A preferência é definida pelo CTB, não por manobras de sinalização sonora ou luminosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra de preferência "pela direita" (alínea c) aplica-se apenas aos demais casos, não à rotatória. Para rotatória, o CTB estabelece regra específica (alínea b). Essa é a principal pegadinha: o candidato confunde a regra geral com a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O porte do veículo (maior porte) não é critério de preferência em local não sinalizado. O CTB, no §2º do Art. 29, estabelece responsabilidade pela segurança dos menores, mas isso é norma de conduta, e não de preferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O número de faixas da via não determina preferência. A noção de "via principal" só existe quando houver sinalização específica (placa de via principal). Em local não sinalizado, a preferência segue as regras do Art. 29, III, que não consideram número de faixas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a alínea b do inciso III: no caso de rotatória, a preferência é de quem já está circulando por ela. O condutor que ingressa na rotatória deve aguardar a passagem dos veículos que nela já se encontram.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (preferência pela direita) e a regra específica para rotatórias. Muitos candidatos marcam a alternativa B por associação automática com "direita", mas o CTB é claro ao tratar a rotatória como exceção. Memorize: rotatória = preferência para quem já está dentro.