Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg665520
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Condutor Socorrista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Capítulo XV-DAS INFRAÇÕES, em seu artigo 222:“Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados” (Brasil, 1997, art. 222).Com base no referido artigo do CTB, é CORRETO afirmar, com relação à natureza e pontuação da infração de trânsito, que ela é:
AGrave – 7 pontos.
BGrave – 5 pontos.
CGravíssima – 7 pontos.
DGravíssima – 5 pontos.
EMédia – 4 pontos.
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GabaritoE — Média – 4 pontos.
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Infração de Trânsito: Art. 222 do CTB
Gabarito: letra E. A infração descrita no art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é classificada como média, e conforme o art. 259 do mesmo código, infrações médias correspondem a 4 pontos na carteira de habilitação.
O artigo 222 tipifica a conduta de deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente dos veículos de emergência (polícia, bombeiros, ambulâncias etc.) quando em serviço de urgência, mesmo que parados. Diferentemente de outras infrações que envolvem veículos de emergência (como o art. 189, que é gravíssima), essa é uma infração de gravidade intermediária.
Para fixar a pontuação, lembre-se da tabela do art. 259:
Natureza
Pontos
Gravíssima
7
Grave
5
Média
4
Leve
3
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é Grave – 7 pontos. Dois erros: a natureza não é grave (é média) e a pontuação para grave é 5, não 7 (7 é de gravíssima).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma Grave – 5 pontos. Embora a pontuação de 5 corresponda a infrações graves, a natureza correta do art. 222 é média, não grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma Gravíssima – 7 pontos. A infração do art. 222 é mais branda; gravíssima se aplica a condutas como não dar passagem a veículos de emergência (art. 189) ou outras de alto risco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma Gravíssima – 5 pontos. Inconsistência: gravíssima vale 7 pontos, não 5. Além disso, a natureza está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Média – 4 pontos. É exatamente a classificação e pontuação previstas no CTB para o art. 222.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a pontuação de cada natureza: gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3. Nas provas, associe cada infração a um artigo e decore as mais frequentes. O art. 222 é um clássico de infração média.