Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg665572
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional elenca expressamente as hipóteses de suspensão (congela a exigibilidade do débito), exclusão (o tributo não é exigível) e extinção (fim da relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte) do crédito tributário. Nesse sentido, marque a alternativa que contém a hipótese de suspensão do crédito tributário:
Aa conversão de depósito em renda.
Ba remissão.
Ca concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Da transação.
Ea compensação.
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GabaritoC — a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Suspensão do Crédito Tributário – Art. 151 CTN
Gabarito: letra C. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está expressamente prevista no art. 151, IV, do CTN como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas (conversão de depósito em renda, remissão, transação, compensação) são hipóteses de extinção do crédito, previstas no art. 156 do CTN, e portanto não se enquadram como suspensão.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Alternativa
Instituto
Natureza Jurídica (CTN)
Fundamento Legal
A
Conversão de depósito em renda
Extinção do crédito tributário
Art. 156, VI
B
Remissão
Extinção do crédito tributário
Art. 156, IV
C
Concessão de medida liminar em mandado de segurança
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Art. 151, IV
D
Transação
Extinção do crédito tributário
Art. 156, III
E
Compensação
Extinção do crédito tributário
Art. 156, II
Crédito tributário (CTN)
1Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Reclamações e recursos
Liminar em mandado de segurança
Liminar/tutela em outras ações
Parcelamento
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Conversão de depósito em renda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conversão de depósito em renda é uma hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, VI, CTN), e não de suspensão. Ocorre quando, após decisão desfavorável ao contribuinte, o depósito integral é convertido em renda da Fazenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remissão (perdão da dívida) é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN). Não suspende a exigibilidade, mas sim elimina o próprio crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de medida liminar em mandado de segurança está listada no inciso IV do art. 151 do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Enquanto a liminar vigorar, o Fisco não pode cobrar o tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação (acordo entre Fisco e contribuinte) é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN). Não se trata de suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compensação (abatimento de créditos recíprocos) é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN). Não suspende a exigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as hipóteses de suspensão, use o mnemônico DEMORE a LIMPAR: Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar, Parcelamento. São as únicas causas do art. 151. Cuidado para não confundir com as de extinção (art. 156).