Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg665574
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário e, dentre elas, há a mais basilar, qual seja: o pagamento, considerado a regra geral para a quitação de débito tributário junto ao Fisco. Acerca dessa modalidade de extinção do crédito tributário, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre:
A60 (sessenta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
B20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
C30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito ativo notificado do lançamento.
D20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito ativo notificado do lançamento.
E30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
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GabaritoE — 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário — Pagamento
Gabarito: letra E. O art. 160 do CTN estabelece que, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Esse é o teor literal da lei, que a alternativa E reproduz corretamente.
Art. 160CTN
Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 60 dias não corresponde ao disposto no art. 160 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias não corresponde ao disposto no art. 160 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o sujeito passivo (contribuinte) pelo sujeito ativo (Fisco). O vencimento é contado da notificação do sujeito passivo, não do sujeito ativo. Além disso, o prazo de 30 dias está correto, mas o sujeito está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa C (sujeito ativo) e ainda com prazo de 20 dias, duplamente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 160 do CTN: prazo de 30 dias após a notificação do sujeito passivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do sujeito (passivo pelo ativo) e a variação do número de dias. Memorize: o art. 160 do CTN fala em trinta dias e sujeito passivo. Qualquer outra combinação (20 dias, 60 dias, sujeito ativo) é distrator.