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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg665574
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário e, dentre elas, há a mais basilar, qual seja: o pagamento, considerado a regra geral para a quitação de débito tributário junto ao Fisco. Acerca dessa modalidade de extinção do crédito tributário, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre:
  1. A60 (sessenta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  2. B20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  3. C30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito ativo notificado do lançamento.
  4. D20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito ativo notificado do lançamento.
  5. E30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário — Pagamento

Gabarito: letra E. O art. 160 do CTN estabelece que, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Esse é o teor literal da lei, que a alternativa E reproduz corretamente.

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 60 dias não corresponde ao disposto no art. 160 do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 20 dias não corresponde ao disposto no art. 160 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o sujeito passivo (contribuinte) pelo sujeito ativo (Fisco). O vencimento é contado da notificação do sujeito passivo, não do sujeito ativo. Além disso, o prazo de 30 dias está correto, mas o sujeito está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa C (sujeito ativo) e ainda com prazo de 20 dias, duplamente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 160 do CTN: prazo de 30 dias após a notificação do sujeito passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do sujeito (passivo pelo ativo) e a variação do número de dias. Memorize: o art. 160 do CTN fala em trinta dias e sujeito passivo. Qualquer outra combinação (20 dias, 60 dias, sujeito ativo) é distrator.

Gabarito: letra E.

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