Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg665575
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em recente alteração realizada na Legislação Tributária (Reforma Tributária), foram criados dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), quais sejam: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vem a substituir o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos Municípios), além da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica os tributos federais do PIS, Cofins e IPI. Acerca do IBS e da CBS, é CORRETO afirmar que:
Aconsidera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, mas não naquelas de execução continuada ou fracionada.
Bas operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas em Lei Ordinária.
Cnão são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Do IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar que os criou.
Eas alíquotas de referência serão fixadas por resolução da Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar que os criou.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IBS e CBS – Neutralidade e Demais Características
Gabarito: letra D. O princípio da neutralidade está expressamente previsto no art. 2º da Lei Complementar 214/25, que determina que o IBS e a CBS devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções constitucionais e legais. É o único enunciado que reproduz fielmente a literalidade da lei.
A banca testa a leitura literal dos dispositivos da LC 214/25, especialmente art. 2º (neutralidade), art. 10 (fato gerador), art. 4º, §1º (operações não onerosas) e art. 9º (imunidades). A resposta correta é a que reflete exatamente o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos cruciais para confundir o candidato. Na alternativa A, o enunciado diz “mas não naquelas de execução continuada ou fracionada”, enquanto o art. 10 usa “ainda que de execução continuada ou fracionada” – exatamente o oposto. Na alternativa B, a lei exige previsão “nesta Lei Complementar”, e o distrator fala em “Lei Ordinária”. Na C, a imunidade dos entes públicos é expressa (art. 9º, I), mas a alternativa nega. Na E, a fixação de alíquotas de referência não é atribuição da Câmara dos Deputados. Com treino, essas inversões se tornam fáceis de detectar.
Característica / Instituto
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Base Legal (LC 214/25)
Princípio informador
Neutralidade (evitar distorções no consumo e na organização econômica)
Neutralidade (evitar distorções no consumo e na organização econômica)
Art. 2º
Fato gerador
Fornecimento de bens ou serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada
Fornecimento de bens ou serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada
Art. 10
Tributação de operações não onerosas
Apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar
Apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar
Art. 4º, §1º
Imunidade dos entes públicos
Sim (União, Estados, DF e Municípios)
Sim (União, Estados, DF e Municípios)
Art. 9º, I
Fixação de alíquotas de referência
Por resolução do Senado Federal (não da Câmara)
Por resolução do Senado Federal (não da Câmara)
Art. 18, §1º
IBS e CBS (LC 214/25): Princípios (Neutralidade (art. 2º), Não cumulatividade); Fato gerador (art. 10) (Fornecimento de bens ou serviços, Ainda que continuado ou fracionado); Operações não onerosas (art. 4º, §1º) (Tributadas se previstas na LC, Não em Lei Ordinária); Imunidades (art. 9º) (Entes públicos, Templos religiosos, Partidos políticos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 10 da LC 214/25 dispõe:
Art. 10LC-214-2025
Art. 10 — “Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.”
A alternativa substitui “ainda que” por “mas não”, invertendo o sentido. O fato gerador ocorre inclusive nas operações continuadas ou fracionadas – não há exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, §1º da mesma lei estabelece:
Art. 4, §1LC-214-2025
Art. 4º, §1º — “As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.”
O erro está em mencionar “Lei Ordinária” – a fonte correta é a própria Lei Complementar 214/25. A tributação de operações não onerosas é excepcional e deve estar prevista na LC, não em lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 9º, caput e inciso I, determina:
Art. 9LC-214-2025
Art. 9º — “São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos I — realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.”
Logo, esses fornecimentos são imunes. A alternativa afirma o contrário, contrariando a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º da LC 214/25 consagra o princípio da neutralidade:
Art. 2LC-214-2025
Art. 2º — “O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.”
A alternativa reproduz fielmente o texto legal, inclusive a referência às exceções previstas na CF e na LC que os criou. Por isso está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 214/25 não atribui à Câmara dos Deputados a fixação de alíquotas de referência. O texto legal (artigos diversos) e a sistemática constitucional indicam que as alíquotas são definidas pela própria lei complementar, e não por resolução legislativa. A alternativa, portanto, é falsa.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar