Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg665576
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Empréstimo Compulsório tem natureza tributária e está vinculado à despesa que o originou. Os permissivos constitucionais para sua criação devem atender a despesas extraordinárias (em caso de calamidade pública ou guerra externa) e financiar investimentos públicos urgentes e de relevante interesse nacional. Acerca do ente competente e da espécie legislativa apropriada para instituí-lo, conforme consta na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
AEstados, através de Lei Ordinária.
BEstados, através de Lei Complementar.
CUnião através de Lei Delegada.
DUnião, através de Lei Complementar.
EUnião, através de Lei Ordinária.
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GabaritoD — União, através de Lei Complementar.
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Empréstimo Compulsório – Competência e Espécie Legislativa
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 148, atribui à União a competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios, e exige que tal instituição ocorra mediante lei complementar. As demais alternativas erram ao apontar outros entes ou outras espécies normativas.
A questão exige o conhecimento literal do art. 148 da CF/88. O dispositivo é claro:
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Portanto, a competência é privativa da União e o instrumento normativo é obrigatoriamente a lei complementar, não cabendo lei ordinária, lei delegada ou qualquer participação de Estados.
Ente Competente
Espécie Legislativa
Fundamento Constitucional
Situação
União
Lei Complementar
Art. 148, caput, CF/88
✅ Correta (Gabarito)
União
Lei Delegada
Art. 148, caput, CF/88
❌ Incorreta
União
Lei Ordinária
Art. 148, caput, CF/88
❌ Incorreta
Estados
Lei Complementar
Art. 148, caput, CF/88
❌ Incorreta
Estados
Lei Ordinária
Art. 148, caput, CF/88
❌ Incorreta
Empréstimo compulsório (art. 148)
1Competência
União (exclusiva)
Estados
Municípios
2Espécie legislativa
Lei complementar
Lei ordinária
Lei delegada
3Hipóteses
Despesas extraordinárias
Calamidade pública
Guerra externa ou iminência
Investimento público urgente
Relevante interesse nacional
4Vinculação
Aplicação à despesa que o originou
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estados, através de Lei Ordinária.
Erro duplo: os Estados não têm competência para instituir empréstimos compulsórios; tal tributo é de competência exclusiva da União. Além disso, a espécie normativa exigida é lei complementar, não lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estados, através de Lei Complementar.
Aqui o instrumento está correto (lei complementar), mas o ente está errado: Estados não podem instituir empréstimos compulsórios. Apenas a União detém essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
União através de Lei Delegada.
A competência da União está correta, mas a espécie normativa está trocada. O art. 148 exige lei complementar, e não lei delegada. A lei delegada é prevista no art. 68 da CF, mas não se aplica a este tributo, que exige quórum qualificado de lei complementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
União, através de Lei Complementar.
Reproduz fielmente o caput do art. 148: a União é o ente competente e a lei complementar é o veículo normativo obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
União, através de Lei Ordinária.
A competência da União está correta, mas a exigência é de lei complementar, não lei ordinária. A lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (CF, art. 59, parágrafo único c/c art. 148).
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre as espécies normativas. Muitos candidatos lembram que o empréstimo compulsório é tributo da União, mas esquecem que a CF exige lei complementar — e não lei ordinária ou delegada. Memorize: os tributos que exigem lei complementar são: empréstimo compulsório, IGF, impostos e contribuições residuais, e a instituição de novas contribuições sociais (art. 195, §4º).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).