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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg665577
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário é compreendido como um procedimento administrativo cuja finalidade é a de formalizar a obrigação tributária. Trata-se de procedimento vinculado e obrigatório conduzido, na esfera municipal, pela respectiva Secretaria de Finanças. Conforme previsões constantes no Código Tributário Nacional (CTN), acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que:
  1. Ao lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade judicial informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  2. Bsalvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
  3. Co lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito ativo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  4. Dno lançamento por homologação, influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
  5. Ea modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
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GabaritoB — salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário no CTN

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o art. 143 do CTN, determinando que a conversão de moeda estrangeira para nacional deve ser feita ao câmbio do dia do fato gerador. Todas as demais alternativas contêm erros de substituição de palavras-chave na transcrição dos dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal dos artigos do Código Tributário Nacional sobre lançamento. A banca utiliza distratores que trocam termos essenciais, tornando as afirmações incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave em várias alternativas: em A, "autoridade administrativa" vira "autoridade judicial"; em C, "sujeito passivo" vira "sujeito ativo"; em D, "Não influem" vira "influem"; em E, "posteriormente" vira "anteriormente". Fique atento à redação exata do CTN para não cair nessas armadilhas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o lançamento com base em declaração presta informações à "autoridade judicial", mas o art. 147 do CTN determina que as informações são prestadas à autoridade administrativa.

Art. 147CTN

Art. 147 — "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

A troca de "administrativa" por "judicial" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o art. 143 do CTN, que trata da conversão cambial.

Art. 143CTN

Art. 143 — "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."

Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o lançamento por homologação atribui ao sujeito ativo o dever de antecipar o pagamento. O art. 150 caput do CTN, porém, atribui esse dever ao sujeito passivo.

Art. 150CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

A troca de "passivo" por "ativo" é erro grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que atos anteriores à homologação influem sobre a obrigação tributária. O art. 150, § 2º do CTN estabelece o contrário.

Art. 150, §2CTN

Art. 150, § 2º — "Não influem sôbre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito."

A omissão da palavra "Não" inverte o sentido do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a modificação de critérios jurídicos pode ser aplicada a fato gerador ocorrido anteriormente à introdução da mudança. O art. 146 do CTN determina que se aplica a fato gerador posterior.

Art. 146CTN

Art. 146 — "A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."

A troca de "posteriormente" por "anteriormente" torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B.

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