Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg665578
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A vigência, a aplicação, a interpretação e a integração da legislação tributária estão inicialmente ancoradas no Código Tributário Nacional (CTN). Acerca das disposições expressamente previstas no CTN, é CORRETO afirmar que:
Aos tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Ba legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, apenas nos limites dos seus respectivos territórios.
Cna interpretação da legislação tributária, o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Do conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, sem observância das regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Ena interpretação da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GabaritoA — os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação Tributária – Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração no CTN
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 98 do CTN, que estabelece que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A questão cobra a literalidade de artigos específicos do CTN sobre vigência, aplicação, interpretação e integração. É fundamental conhecer os textos exatos dos arts. 98, 99, 102, 108 e seus parágrafos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a redação ipsis litteris do art. 98 na alternativa A. Embora a jurisprudência do STF considere os tratados sobre matéria tributária como lei ordinária (revogáveis por lei posterior), o CTN, no seu texto expresso, declara que eles serão observados pela lei posterior. Como a questão pede a afirmação expressamente prevista no CTN, a literalidade prevalece. Não caia na tentação de julgar com base no entendimento jurisprudencial – a banca quer o texto da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o art. 98 do CTN:
Art. 98CTN
Art. 98 – “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação tributária dos Estados, DF e Municípios vigora apenas nos limites dos seus respectivos territórios. O art. 102 do CTN dispõe o contrário:
Art. 102CTN
Art. 102 – “A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.”
Logo, pode vigorar fora do território, se houver convênio ou lei da União. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O art. 108, §1º veda expressamente:
Art. 108, §1CTN
Art. 108, §1º – “O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.”
Portanto, é vedado. A alternativa afirma o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o conteúdo e alcance dos decretos restringem-se aos das leis sem observância das regras de interpretação do CTN. O art. 99 determina o contrário:
Art. 99CTN
Art. 99 – “O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.”
O erro está no “sem observância”. A observância é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. O art. 108, §2º proíbe:
Art. 108, §2CTN
Art. 108, §2º – “O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.”
Novamente, a alternativa inverte o comando legal.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o texto expresso do CTN. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)